REVÓLVER CALIBRE 32 FOI APREENDIDO NO FORRO DO
BANHEIRO DO COMÉRCIO DO SETOR QSG 05 DE TAGUATINGA SUL
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um revólver calibre 32 marca
Taurus, municiado com 06 munições intactas foi apreendido, às 07 horas da
manhã, dessa sexta-feira, (27/03), (FOTOS). O trabuco estava
oculto no forro do banheiro do estabelecimento no Setor QSG 05 de Taguatinga
Sul. O fato aconteceu, pela Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas da Ronda Tática Metropolita
(ROTAM) patrulhavam, nas proximidades de um estabelecimento comercial daquela
região e receberam, uma informação. Os PMs souberam, que havia um meliante, em
posse de arma de fogo no interior do estabelecimento. Esse homem causou, um
temor entre frequentadores. Diante da denúncia, os canas pés de botas da ROTAM
deslocaram-se imediatamente ao local e abordaram dois meliantes. Durante a
varredura no ambiente, os policiais localizaram um revólver calibre .32, marca
Taurus e municiado, com 06 munições intactas (FOTOS).
Não foi possível identificar, a posse ou propriedade da arma,
tampouco estabelecer vínculo direto com os indivíduos abordados. Diante disso,
o armamento foi apreendido e encaminhado, à 21ª DP de Taguatinga Sul. Lá no
distrito foram tomadas, as providências cabíveis.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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