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sexta-feira, 27 de março de 2026

 

 

REVÓLVER CALIBRE 32 FOI APREENDIDO NO FORRO DO BANHEIRO DO COMÉRCIO DO SETOR QSG 05 DE TAGUATINGA SUL



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Um revólver calibre 32 marca Taurus, municiado com 06 munições intactas foi apreendido, às 07 horas da manhã, dessa sexta-feira, (27/03), (FOTOS). O trabuco estava oculto no forro do banheiro do estabelecimento no Setor QSG 05 de Taguatinga Sul. O fato aconteceu,  pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas da Ronda Tática Metropolita (ROTAM) patrulhavam, nas proximidades de um estabelecimento comercial daquela região e receberam, uma informação. Os PMs souberam, que havia um meliante, em posse de arma de fogo no interior do estabelecimento. Esse homem causou, um temor entre frequentadores. Diante da denúncia, os canas pés de botas da ROTAM deslocaram-se imediatamente ao local e abordaram dois meliantes. Durante a varredura no ambiente, os policiais localizaram um revólver calibre .32, marca Taurus e municiado, com 06 munições intactas (FOTOS).

Não foi possível identificar, a posse ou propriedade da arma, tampouco estabelecer vínculo direto com os indivíduos abordados. Diante disso, o armamento foi apreendido e encaminhado, à 21ª DP de Taguatinga Sul. Lá no distrito foram tomadas, as providências cabíveis.

      O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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