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segunda-feira, 9 de março de 2026

 

POLÍCIA EVITOU VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM INCÊNDIO E TENTATIVA DE SUICÍDIO NA CEILÂNDIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada, na tarde desse último domingo, (08/03), para atender uma ocorrência de possível violência doméstica (FOTO). O fato aconteceu, na QNP 14 da Ceilândia. A denúncia indicava, que um homem estaria agredindo e ameaçando de morte, a companheira. Ao chegarem ao local, os policiais constataram, que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), já prestava apoio na ocorrência (FOTO). Havia fumaça saindo da residência e confirmou-se, que o imóvel pertencia ao casal envolvido na discussão (FOTO).

A mulher já havia deixado, o local e buscado abrigo, na casa de uma vizinha. Segundo relato, durante a discussão o homem passou a ameaçá-la e a impedi-la de sair da residência. Tudo isso, além de utilizar, um dispositivo de choque para intimidá-la. A vítima conseguiu fugir e pedir ajuda.

Após a saída da mulher, o homem permaneceu dentro da residência e teria ateado fogo no imóvel. Durante a intervenção policial, foi necessário acessar o telhado da casa vizinha. No local, o homem foi visto nos fundos da residência em aparente estado de desequilíbrio emocional, proferindo frases desconexas. Em determinado momento, ele pegou uma faca e colocou, a lâmina contra o próprio pescoço, ameaçando tirar, a própria vida.

Após tentativas de negociação e verbalização, por parte das equipes, o homem retornou, para dentro da casa ainda armado. Assim que os bombeiros conseguiram abrir, o portão da residência, os policiais realizaram intervenção e utilizaram um dispositivo de incapacitação neuromuscular (taser) para conter o homem com segurança.

A situação foi controlada sem feridos graves. O homem foi encaminhado ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT), para atendimento médico, e a ocorrência foi registrada na 15ª DP da Ceilândia.

O artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marido valentão e suicida da Ceilândia, pra ficar esperto  e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a Seção de Atendimento à Mulher (SAM) da 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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