LANÇA-PERFUME E COMPANHIA
APREENDIDOS NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Lança-perfume
e companhia foram apreendidos, na às 07 horas e 30 minutos da manhã, terça-feira,
(24/03), no Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTO). Todo
esse kit drogas foi capturado, pelo 27° Batalhão da Polícia Militar do Distrito
Federal (27° BPMDF). Os canas pés de botas do Grupamento Tático Operacional
(GTOP 47) capturara, esses entorpecentes e valores na Quadra 511 daquela
satélite. A ação resultou na apreensão de um adolescente envolvido, com o
tráfico de drogas “Traficante Mirim” da birosca. O balanço total da apreensão
incluiu: 500g de Skunk, 40g de Cocaína e aproximadamente 20 litros de
Lança-perfume. Valores: R$ 3.100,00 em espécie, provenientes da traficância. Os
canas pés de botas do 27º Batalhão capturaram ainda: 01 Balança de precisão, 02 aparelhos celulares e 01 rádio comunicador
(FOTO). Um automóvel também apreendido, pelo 27º Batalhão.
A operação foi desencadeada, após o recebimento de informações
estratégicas processadas, pelo serviço de inteligência da corporação. Populares
indicaram, a comercialização de substâncias ilícitas no endereço citado. De
posse das características do suspeito e do modo de operação. As equipes do Grupo
Tático Operacional 47 (GTOP) 47 intensificaram, o patrulhamento tático e o
cerco na localidade.
Durante a abordagem, os militares localizaram, uma estrutura
significativa e voltada para o tráfico. Foi incluindo, o veículo utilizado para
a distribuição dos entorpecentes e um rádio comunicador. O “Traficante Mirim” foi
encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA II). Esse pivete foi
autuado, por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Ele permanece,
à disposição da Justiça da Infância e da Juventude.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois
aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15
anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado
grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Essa empresária
do submundo do crime tem que ser presa, como foi, julgada, condenada, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Colméia, pra ficar esperta. Quem deve a Deus
e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante
mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O
trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta,
às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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