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terça-feira, 24 de março de 2026

 

LANÇA-PERFUME E COMPANHIA APREENDIDOS NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

Lança-perfume e companhia foram apreendidos, na às 07 horas e 30 minutos da manhã, terça-feira, (24/03), no Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTO). Todo esse kit drogas foi capturado, pelo 27° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (27° BPMDF). Os canas pés de botas do Grupamento Tático Operacional (GTOP 47) capturara, esses entorpecentes e valores na Quadra 511 daquela satélite. A ação resultou na apreensão de um adolescente envolvido, com o tráfico de drogas “Traficante Mirim” da birosca. O balanço total da apreensão incluiu: 500g de Skunk, 40g de Cocaína e aproximadamente 20 litros de Lança-perfume. Valores: R$ 3.100,00 em espécie, provenientes da traficância. Os canas pés de botas do 27º Batalhão capturaram ainda: 01    Balança de precisão, 02 aparelhos celulares e 01 rádio comunicador (FOTO). Um automóvel também apreendido, pelo 27º Batalhão.

A operação foi desencadeada, após o recebimento de informações estratégicas processadas, pelo serviço de inteligência da corporação. Populares indicaram, a comercialização de substâncias ilícitas no endereço citado. De posse das características do suspeito e do modo de operação. As equipes do Grupo Tático Operacional 47 (GTOP) 47 intensificaram, o patrulhamento tático e o cerco na localidade.

Durante a abordagem, os militares localizaram, uma estrutura significativa e voltada para o tráfico. Foi incluindo, o veículo utilizado para a distribuição dos entorpecentes e um rádio comunicador. O “Traficante Mirim” foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA II). Esse pivete foi autuado, por ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Ele permanece, à disposição da Justiça da Infância e da Juventude.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Essa empresária do submundo do crime tem que ser presa, como foi, julgada, condenada, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Colméia, pra ficar esperta. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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