Páginas

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

PIVETE É APREENDIDO COM BERRO NO ARAPOANGA




Policiais militares do 14º Batalhão, o sargento Ueliton Soares e o soldado Carlos Eduardo apreenderam um adolescente com uma garrucha, no conjunto H da quadra 06 do Arapoanga em Planaltina, por volta de 6h30 dessa segunda-feira, (22/02). O jovem estava próximo ao posto de saúde em atitude suspeita quando foi abordado. A arma, uma garrucha calibre 32 (FOTO) com uma munição intacta, estava na cintura do menor.Na Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) ele informou que havia comprado a arma por R$ 400,00 para acertar contas com um homem que havia roubado sua mãe. O menor responderá pelo ato infracional análogo ao crime de porte de arma de uso permitido. 

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã, o meliantezinho volta para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem. O caldeirão do diabo continua fervendo, sem dó e sem piedade, em um fogo que não se apaga.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/








Nenhum comentário:

Postar um comentário