POLÍCIA COMBATE POETE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EM SANTA MARIA

Policiais
Militares do 26º Batalhão (26º BPM) foram informados sobre uma festa e que os
participantes estariam armados e usando veículos para obstruir a rua. Diversas
viaturas foram deslocadas para atuar nesta ocorrência e no local foram presas
cinco pessoas. Um homem foi preso por “porte ilegal de arma de fogo” e outras
quatro pessoas, sendo uma mulher, foram presos por “desacato”, “dano ao bem
público” e “lesão corporal”. A normalidade foi devolvida aos moradores da
região. Os detidos foram conduzidos para 20ª DP para autuação.Responsável pela
ocorrência: Coordenador de Policiamento de Unidade 46 (CPU).
Em
22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada
Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e
comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que
regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei
diz, “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
nele, prá ficar esperto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário