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segunda-feira, 19 de outubro de 2015

BANDIDOS MIRINS ROUBAM POSTO DE GASOLINA NA SANTA MARIA E SÃO PRESOS


Dois adolescentes, de 16 e 17 anos, foram apreendidos pelo ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo, roubo a veículo e, em seguida, roubo a posto de combustível praticado na quadra 419, em Santa Maria, por volta das 23h30 do último domingo, (18/10). Os policiais tomaram conhecimento via Centro de Informação e Administração de Dados (CIADE) pelo 190 da ocorrência e se depararam com um carro com as mesmas características do que havia sido roubado.

Ao proceder a abordagem, com um deles foi localizado um revólver calibre 32 com duas munições intactas e vários objetos pessoais como aparelhos de celular, relógio, óculos, bolsa de mão com cartões variados, bolsa de alça, HD externo, além de R$ 416,00 em grana viva (FOTO). O veículo ficou apreendido na 33ª DP e os objetos foram restituídos às vítimas. A ocorrência foi registrada na  Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II).

O artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para os ladrões prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã, o meliantezinho volta para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem. O caldeirão do diabo continua fervendo, sem dó e sem piedade, em um fogo que não se apaga.


FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br

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