ASSALTANTES ROUBAM
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS NA CEILÂNDIA E SÃO DETIDOS

Um
homem foi preso por porte ilegal de arma de fogo, roubo e corrupção de menores,
por volta das 01h40minun da madrugada dessa segunda-feira, (25/04), numa
distribuidora de bebidas no Setor Habitacional Por do Sol, em Ceilândia. Durante
patrulhamento, policiais militares do 8º Batalhão foram informados pela Central
Integrada de Atendimento e Despacho (CIADE) pelo (190), sobre o assalto na
distribuidora. Os policiais do Grupo Tático Operacional 28C (GTOP 28C), sargento
Ronaldo, cabo Eduardo Alves, soldados Lígia Jorge e Pedro Menezes constataram
no local, que três indivíduos, todos de posse de arma de fogo, efetuaram o
roubo no estabelecimento, subtraindo o dinheiro do caixa e os pertences dos
clientes.
Antes
de conseguissem fugir, eles foram detidos e espancados pelos populares. César,
de 20 anos, e o adolescente, de 14 anos, foram conduzidos ao Hospital de
Ceilândia para atendimento médico e o terceiro autor,não identificado, fugiu. Segundo
o relato das vítimas, foi localizado com César um revólver Rossi calibre 38 (FOTO),
com seis munições (três deflagradas e três picotadas) e, com o menor, um
simulacro de arma de fogo (Paga Sapo). Dentre as diversas vítimas do roubo, um
deles qualificado por José Dias foi baleado na panturrilha direita e atendido e
medicado no local pelo Corpo de Bombeiros. Todas as vítimas foram conduzidas à
23ª DP, Central de Flagrantes.
Segundo
o Artigo 17 do Estatuto do Desarmamento, Lei número 10.826, de 22 de dezembro
de 2003, “Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em
depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de
qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de
atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem
autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é crime. A pena
é de 04 (quatro) a 08 (oito) anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar
esperto.
O
artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto)
alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência
(roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para
os ladrões prá ficarem espertos.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de
idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a
(mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar
esse vocabulário) ao nos referirmos ladrão mirim. Ele recolhido na Casa de
Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã, o
meliantezinho volta para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem. O
caldeirão do diabo continua fervendo, sem dó e sem piedade, em um fogo que não
se apaga.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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