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sexta-feira, 29 de abril de 2016

HOMEM É PRESO COM REVÓLVER NO SETOR DE CHÁCARAS SANTA LUZIA


Na tarde de hoje, (29/04), por volta das 17h, policiais do Grupo Tático Operacional (GTOP 24 Alpha) do 4º Batalhão da Polícia Militar (4º BPM), cabo Edvan Barbosa e soldados F.Santiago, Laender e Mendes passavam pelo Setor de Chácaras Santa Luzia, quando se deparou com dois homens em uma moto. Ao perceber a viatura, os suspeitos mudaram de direção bruscamente. Eles foram abordados logo em seguida e, após busca pessoal, foi encontrado na cintura de um deles um revólver calibre 38 com três munições (FOTO). O detido foi levado à delegacia da área onde foi autuado em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

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