HOMEM É PRESO COM REVÓLVER NO
SETOR DE CHÁCARAS SANTA LUZIA

Na tarde de hoje, (29/04), por volta das 17h,
policiais do Grupo Tático Operacional (GTOP 24 Alpha) do 4º Batalhão da Polícia
Militar (4º BPM), cabo Edvan Barbosa e soldados F.Santiago, Laender e Mendes passavam
pelo Setor de Chácaras Santa Luzia, quando se deparou com dois homens em uma
moto. Ao perceber a viatura, os suspeitos mudaram de direção bruscamente. Eles
foram abordados logo em seguida e, após busca pessoal, foi encontrado na
cintura de um deles um revólver calibre 38 com três munições (FOTO). O detido
foi levado à delegacia da área onde foi autuado em flagrante pelo crime de
porte ilegal de arma de fogo.
Em
22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03,
chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a
Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de
fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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