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segunda-feira, 30 de maio de 2016


DIRETORIA DO SINPOL/DF CONVOCA REPRESENTATES PARA REUNIÃO DESSA TERÇA - FEIRA

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A diretoria do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (SINPOL/DF) convoca os representantes sindicais para uma reunião nessa terça-feira, (31/05), às 15h, na Associação dos Agentes de Polícia (AGEPOL). O encontro ocorre logo depois da Assembléia Geral Ordinária de Prestação de Contas e Previsão Orçamentária, que começará às 14h. Na pauta do encontro com os representantes, serão discutidos os seguintes temas: tratativas sobre as negociações salariais, Cobranças a respeito da falta de publicação das Atribuições e Concurso de Remoção.

Outros assuntos que estão incluídos nesse encontro de amanhã são: a situação sobre o andamento das progressões dos policiais que ingressaram em 2006 na PCDF, Acesso dos policiais civis aos fóruns, nomeações dos aprovados, a situação dos excedentes no último concurso, a filiação a federação, auxílio-moradia e outras argumentações feitas pela categoria. A presença do representante sindical de cada unidade é fundamental para que cada um leve os pleitos da sua base e apresente aos colegas policiais civis o panorama sobre a atuação do Sinpol-DF.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br/







TRIO DE ASSALTANTES É IDENTIFICADO POR FILMAGEM E PRESOS EM SOBRADINHO



Dois homens e uma mulher foram presos em flagrante após assaltarem clientes, por volta das 00h30minun desta segunda-feira, (30/05), na quadra 08 de Sobradinho I, na Lanchonete SubWay. Policiais do Grupo Tático Operacional (GTOP 33 A) foram informados pela Central Integrada de Atendimento e Despacho (CIADE) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) pelo 190 sobre a atuação dos bandidos. Imediatamente chegaram ao local, mas os bandidos já tinham fugido.

Os policiais tiveram acesso às imagens do circuito interno do estabelecimento e puderam ver a conduta e confirmar o ocorrido. Nas filmagens, identificaram que os autores eram dois homens e uma mulher, todos trajando roupas de frio. Os dois homens usavam agasalho com capuz. Um policial do serviço de inteligência do 13º Batalhão (13º BPM), após ver as filmagens, identificou a moça como umas das autores do delito. Ela havia sido abordado recentemente em situação suspeita.

Os policiais dirigiram-se à casa dos autores e efetuaram a prisão em flagrante. Os objetos roubados, além da quantia de R$ 288,00 em dinheiro e cartões de crédito (FOTO), foram devolvidos às vítimas e a ocorrência foi registrada na 13ª DP. O artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró em dose dupla para os ladrões prá ficarem espertos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/









POLÍCIA APREENDE TRABUCO E RECUPERA CARRO ROUBADO PLANALTINA/DF


      

Dois homens foram presos por porte ilegal de arma de fogo e roubo, por volta das 09h40minun dessa ­segunda-feira, (30/05), no Núcleo Rural Pipiripau 02, em Planaltina/DF. A equipe de policiais militares composta pelo sargento Jerson Queiroz e cabo Paulo Nunes foi acionada para verificar um possível carro roubado. Ao chegar ao local, foi constatado que o veículo, Toyota Hilux (FOTO), era produto de roubo. Após varredura no local, foram encontrados uma arma longa calibre. 28, 33 munições de calibre .38, uma de calibre .28, uma de calibre .32, 30 de calibre .22, 27 cápsulas deflagradas, 16 mil bolivares no total e vários objetos (FOTO) de possíveis outros roubos.

Um veículo fusca com dois ocupantes se aproximou do local, momento em que duas viaturas procederam na abordagem e foi constatado que o proprietário da chácara estava presente, com dinheiro Bolívia. Ele assumiu ser proprietário da arma. Os dois suspeitos foram conduzidos ao xilindró da 31ª DP na Santa Maria.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

Já no caso do roubo, o artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró em dose dupla para os ladrões prá ficarem espertos.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
POLÍCIA PRENDE PISTOLEIRO E APREENDE TRÊS OITÃO NA SANTA MARIA



Por volta de 00h15minun dessa ­segunda-feira, (30/05), a equipe do Grupo Tático Motociclístico (GTM 46) do 26º batalhão composta pelos sargentos Hermenegildo e Souza Braga, soldados Hairton e Damascenobrealizava patrulhamento pela DF 290, quando ouviu dois disparos de arma de fogo vindo da direção do Módulo 03 do Residencial Santa Maria, nas proximidades de dois bares que estavam cheios. O motorista de um VW/Gol vermelho com seis ocupantes, ao avistar os policiais, tentou empreender fuga mais foi interceptado. Na busca pelo interior do carro, uma faca e um revólver calibre 38 (FOTO), contendo seis munições foi localizado. Foi constatado que os disparos foram efetuados de dentro do carro, furando o teto.

Dada a voz de prisão aos ocupantes do veículo, sendo três homens e três mulheres. Na Central de Flagrantes (20ª DP), uma das mulheres disse que quem efetuou os disparos foi seu ex-companheiro quando a ameaçava. Assim ele foi atuado também por ameaça, os outros dois foram autuados por porte ilegal de arma de fogo, as mulheres foram liberadas. Os policiais contaram com o  apoio do GTOp 46, GTOp 29 e viaturas de radiopatrulhamento.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/






sexta-feira, 27 de maio de 2016


POLÍCIA FEDERAL FARÁ LEILÃO DE VEÍCULOS E MATERIAS EM BRASÍLIA


PF realiza leilão de veículos e materiais em Brasília/DF
A Polícia Federal (PF) (FOTO) realizará na próxima  quinta-feira, (02/06), às 09h, o 4º Leilão de veículos e outros materiais, em Brasília. Estarão disponíveis para compra produtos de uso da corporação que deixaram de ter utilidade, como veículos e materiais de uso administrativo. Assim como nos últimos leilões, os interessados poderão conferir pessoalmente os produtos, disponíveis para visitação pública, nos dias 31/05 e 01/06 (terça e quarta-feira) de 08h30minun às 17h, no Pátio da Divisão de Serviços Gerais do Departamento de Polícia Federal, localizado no Setor Policial Sul, Quadra 07, Lote 09, Brasília/DF.

Nessa edição, serão destaques também lotes de materiais, como maquinário de gráfica, de marcenaria e mobiliário e itens diversos de informática para reciclagem. Esse é o quarto leilão do tipo realizado pela PF em Brasília e, o 21º no País. Mais informações, fotos e edital estão disponíveis no site: www.pf.gov.br/servicos/leiloes/, por meio do e-mail: cnl@dpf.gov.bre na Divisão de Comunicação Social da Polícia Federal (DCSPF) nos telefones: 2024-9663/2024-9271.


FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pf.com.br







POLICIAIS CIVIS PRENDEM LADRÕES FLAGRADOS FURTANDO EM ÁGUAS CLARAS


Objetos encontrados com os bandidos tinham sido furtados no mesmo dia
Três bandidos que furtavam objetos no interior de veículos em Águas Claras foram presos na última quinta-feira, (26/05), feriado de Corpus Christi, graças a uma ação coordenada por policiais civis que moram na região. O trio foi flagrado pelo agente de polícia Eduardo, lotado na 9ª DP da janela do apartamento onde ele mora. Ele fotografou e filmou quando um deles estava agindo e, na seqüência, desceu para tentar prendê-lo. Com os três homens foram encontrados vários objetos que provavelmente haviam sido furtados no mesmo dia, vários estepes, aparelhos de som (FOTO), por exemplo e as ferramentas utilizadas para o crime.

“Quando cheguei, ele já tinha ido embora. Divulguei as imagens no grupo de WhatsApp com outros colegas que saíram no encalço e os encontraram na Quadra 101”, relata Eduardo. Os dois policiais civis a quem ele se refere são os também agentes de polícia Bruno e Wilson, da 8ª DP.  Wilson conta que a procura pelo trio durou, aproximadamente, 20 minutos. Até que eles flagraram os bandidos quando um deles estava dentro de um veículo praticando mais um furto, os outros dois aguardavam em outro carro. “Eles ainda tentaram fugir, mas nós conseguimos prendê-los”, explica.

Embora apenas os dois policiais civis tenham conseguido prender os três bandidos, logo eles receberam a ajuda de mais colegas. “Mais oito policiais civis desse mesmo grupo de WhatsApp chegaram e nos ajudaram a levar o trio para a delegacia, onde foram presos”, acrescenta. Pelo menos oito vítimas, até o momento, conseguiram recuperar os bens furtados na 21ª DP, em Taguatinga, onde os bandidos estão detidos. Ainda não se sabe desde quando esse trio atuava no crime em Águas Claras. Furtos desse tipo são comuns na Região porque muitos moradores estacionam na rua, pois os prédios não oferecem vagas de estacionamento suficientes.

O artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz, “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (FURTO) é crime. A pena de reclusão, de um a quatro anos de cadeia e multa. Xilindró para o ladrão prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.sinpoldf.com.br









DISK-DENÚNCIA AJUDA POLICIAIS RECUPERAM VEÍCULO ROUBADO


Na manhã de hoje, (27/05), após denúncia via whatsapp, os motociclistas do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) (FOTO)  recuperaram um carro roubado há cinco dias. O veículo, Fiat/Tipo, estava no estacionamento que fica atrás da Universidade Centro Universitário de Brasília (UniCeu), em Taguatinga, e será devolvido ao proprietário. Uma iniciativa do (BPRv) vem surtindo efeito. A unidade disponibiliza um disk-denúncia (8411-3033) para recuperar carros roubados, informar sobre transporte irregular, entre outros assuntos.
 O artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para os ladrões prá ficarem espertos.


FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br

quinta-feira, 26 de maio de 2016

COMUNICADO DO SINPOL/DF

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              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br


POLÍCIA LOCALIZA CARRO FURTADO E ABANDONADO PRÓXIMO AO PALÁCIO DO JABURU


          






Por volta das 09h30minun dessa quinta-feira, (26/05), uma equipe de motociclistas do Batalhão da Polícia de Trânsito (BPTRAN) localizou, um veículo Renault Fluence (FOTO) em área verde, à margem da Via Palácio Presidencial, que dá acesso ao Palácio do Jaburu, área central de Brasília. O cabo Luciano Correia e o soldado Da Silva estavam atuando por ocasião da corrida de Corpus Christi nas imediações quando localizaram o carro.


Os assaltantes furtaram as quatro rodas e acionaram o extintor na parte interna e externa do veículo, possivelmente para eliminar qualquer impressão digital. Segundo informações, o veiculo havia sido furtado no Setor de Clubes Sul, Trecho 03, por volta das 05h30 minun de hoje. A ocorrência foi registrada na 1ª DP da Asa Sul e o proprietário já foi localizado.

O artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz, “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (FURTO) é crime. A pena de reclusão, de um a quatro anos de cadeia e multa. Xilindró para o ladrão prá ficar esperto.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

TRAFICANTE ASSASSINO  É PRESO NA RODOVIÁRIA DO ENTORNO


Por volta das 20h30minun da última quarta-feira, (25/05), na Rodoviária do Entorno, área central de Brasília, um homicida procurado pela Justiça foi recapturado pela PMDF. Uma equipe policial do 6º Batalhão foi acionada por policiais militares velados (Águia 26) que faziam monitoramento de tráfico de drogas na Rodoviária do Entorno. A filmagem da equipe velada indicava a comercialização de produtos, supostamente de drogas. Cinco pessoas foram abordadas.

Em abordagem, não foi encontrado drogas ou valores com o até então suspeito, Maycon Gomes da Silva. Com Alan Júnio Carvalho Pereira foi encontrado uma bituca de cigarro de substância que aparenta ser maconha, que foi abordado, já que estava nas imediações do local da abordagem de Maycon. Em consulta ao Proced na 5ª DP, constam antecedentes criminais em desfavor do autuado Adão Antônio de Farias e constava também um mandado de prisão pelo crime de homicídio em desfavor de Maycon, que foi devidamente cumprido. Alan foi autuado por uso e porte de drogas e assinou Termo de Compromisso de Comparecimento. As outras duas pessoas foram liberadas.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
POLÍCIA MILITAR ENCONTRA DROGAS ESCONDIDA NA CUECA DO PIVETE


Um adolescente foi apreendido pelo ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, por volta das 10h20minun dessa quinta-feira, (26/04), próximo à Rodoviária do Entorno, área central de Brasília. A equipe Águia 26 observou cerca de cinco pessoas usando drogas no túnel da Rodoviária do Entorno de Brasília. Os policiais procederam na abordagem e encontraram na cueca do menor, de 17 anos, quatro porções de crack, cerca de 20 gramas. O pivete confessou que estava traficando a droga e foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente I (DCA I).

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/



segunda-feira, 23 de maio de 2016

 VALENTÃO É PRESO EM PLANALTINA COM TRÊS OITÃO NA MÃO


 

Na noite de hoje, (23/05), por volta das 19h20minun, um homem foi preso portando uma arma de fogo, um revólver calibre 38 (FOTO) na quadra 24 da Vila Buritis, em Planaltina. Ele informou que estava em “guerra” com desafetos da região e utilizaria a arma para se defender. Os policiais do Grupo Tático Operacional (GTOP 34 Alfa) do 14º Batalhão da Polícia Militar (14º BPM), os sargentos Gil Guerra e Gilmar Pereira, cabo Torres Junior e soldado Carlos Eduardo atuaram no episódio. Eles constataram que ele tinha passagens por tráfico de drogas e tentativa de latrocínio.

 A equipe do GTOP do 14º BPM foi acionada pelo Águia 34 que informou que o suspeito estava no conjunto “G”. Ele foi abordado e na cintura dele foi encontrado um revólver calibre 38 com seis munições (FOTO). Ele foi conduzido 16ª DP de Planaltina e foi autuado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.



FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
POLÍCIA RECUPERA CARRO FURTADO NO HOSPITAL DA SAMAMBAIA



Um carro foi recuperado, nesta segunda-feira, (23/05), por volta das 14h 30minun, no estacionamento do Hospital Regional de Samambaia. Policiais Militares do 11º Batalhão, sargento s França e S. Júnior foram informados por populares sobre um VW/Gol aberto. Durante a verificação do veículo, um Volkswagen Gol GTS vinho (FOTO), de placa não identificada foi constatado que era produto de furto do último dia 21. O veículo foi apreendido na DP.

O artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz, “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (FURTO) é crime. A pena de reclusão, de um a quatro anos de cadeia e multa. Xilindró para o ladrão prá ficar esperto.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

HOMEM É PRESO COM PISTOLA 9MM EM SANTA MARIA



Um homem foi preso por porte ilegal de arma de fogo, por volta das 1h30min desta segunda, (23/05), no módulo 03, em Santa Maria. Policiais do Grupo Tático Operacional do (GTOP 46) do 26º Batalhão, sargentos Wagnilton e Adalberto, cabo Hamilton e soldado Ronaldo se depararam com alguns homens em atitude suspeita. Durante a abordagem, foi encontrado na cintura de um deles uma pistola Taurus calibre 9mm carregada com 16 munições intactas (FOTO). O homem foi preso em flagrante e conduzido ao xilindró da 20ª DP para registro da ocorrência. O preso informou à equipe que havia comprado a pistola pela quantia de R$ 1.000,00.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/





sexta-feira, 20 de maio de 2016

PF INVESTIGA CONTRATOS DA ODEBRECHT COM EMPRESSS DE PARENTES DE AUTORIDADES



A Polícia Federal (PF) (FOTO) deflagrou em Brasília, nas primeiras horas da manhã de hoje, (20/05), a Operação Janus. O  objetivo de verificar se contratos da Odebrecht com uma empresa do ramo de construção civil em nome de parentes de um ex-agente público foram utilizados para o pagamento de vantagens indevidas. Todas as medidas judiciais estão sendo cumpridas na cidade de Santos, no total são: 04 mandados de busca e apreensão, 02 conduções coercitivas e 05 intimações. A investigação começou com o envio para a Polícia Federal de um Procedimento de Investigação Criminal do Ministério Público Federal, que pretendia investigar se a construtora Odebrecht teria, entre os anos de 2011 e 2014, pago propina em troca de facilidades na obtenção de empréstimos de interesse da multinacional junto ao BNDES.

As medidas cumpridas hoje têm como meta esclarecer quais as razões para a Odebrecht ter celebrado contratos, entre 2012 e 2015, com uma empresa de construção civil de pequeno porte com sede em Santos/SP para a realização de obras complexas em Angola. De acordo com a investigação, apenas por seus serviços nas obras de reforma do complexo hidrelétrico de Cambambe, a empresa recebeu R$ 3,5 milhões. A obra recebeu do BNDES financiamento que totalizava US$ 464 milhões.

A Polícia Federal investiga agora a prática dos crimes de Tráfico de Influência e Lavagem de Dinheiro. O nome da operação é uma referência ao Deus romano Janus (ou Jano). A menção à divindade latina de duas faces, que olha ao mesmo tempo para o passado e para o futuro, quer mostrar como deve ser realizado o trabalho policial, sempre atento a todos os lados e aspectos da investigação. Mais informações na Comunicação Social da Polícia Federal no Distrito Federal, pelos telefones: (61) 2024 7510, 20247557 e no celular: (61) 91283525.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pf.gov.br


ASSALTANTE É PRESO NA CEILÂNDIA


Um homem acusado de cometer assaltos na Ceilândia foi preso pela Polícia Militar, por volta das 8h dessa sexta-feira, (20/05). O flagrante ocorreu depois que os policiais, sargentos Henio, J. Moreira e soldado Estanislau desconfiaram e abordaram o ladrão na QNP 13. Com ele foi encontrado um celular com capa rosa. Os policiais questionaram e o homem acabou confessando que acabara de roubar a bicicleta (FOTO) e o celular de uma mulher. O marginal foi encaminhado ao xilindró da 23º DP para registro do flagrante.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para os ladrões prá ficarem espertos.



FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br

POLÍCIA RECUPERA VEÍCULO CLONADO NO CENTRO DE TAGUATINGA


Um veículo clonado foi recuperado, na madrugada dessa sexta-feira, (20/05), por volta de 01h, em Taguatinga Centro. Uma equipe do Grupo Tático Ambiental (GTA) do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPA) composta pelo cabo Medeiros, soldados Shikasho, Cristianne e Saulo Costa avistou um VW/Voyage (FOTO) sem placa de identificação. Após abordagem foi constatado que o carro era produto de roubo e os dois ocupantes eram menores de idade. Os pivetes foram encaminhados conduzidos ao xilindró da Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II) para a devida apreensão.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para os ladrões prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ladrão mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã, o meliantezinho volta para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem. O caldeirão do diabo continua fervendo, sem dó e sem piedade, em um fogo que não se apaga.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br



quarta-feira, 18 de maio de 2016

PRESO NA ESTRUTURAL PORTANDO PISTOLA CALIBRE 765


Pistola calibre 765 apreendida na Estrutural

Quando em patrulhamento na madrugada de hoje, (18/05), por volta de 01 h 45 minun, na Cidade Estrutural, a equipe do Grupo Tático Operacional 24 (GTOP 24 Bravo), cabo Edvan Barbosa e os soldados F. Santiago, Laender e Paulo Roberto passaram pelo Setor Oeste no centro de Brasília. Os policiais viram, eles desconfiaram de um homem em uma rua escura e ao perceber a presença da viatura ele demonstrou nervosismo. Diante da situação, a equipe resolveu realizar a abordagem e, na busca pessoal foi encontrado na cintura dele uma pistola calibre 765 (FOTO) com 04 munições intactas (FOTO). Diante dos fatos, a equipe deslocou o meliante à 1ª DP na Asa Sul e ele foi autuado em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

segunda-feira, 16 de maio de 2016

DOIS CARROS FURTADOS RECUPERADOS NA SAMAMBAIA



 



Por volta das 23h30minun do último domingo, (15/05), policiais da Ronda Tática Móvel (ROTAM), tenente Raphael, sargento Fábio, soldado W. Oliveira e Yoshi intensificavam o patrulhamento na DF – 460 (Boca da Mata) quando foram informados sobre dois homens em atitude suspeito conduzindo um Fiat/Uno (FOTO). O patrulhamento foi intensificado e o veículo foi encontrado abandonado às margens da rodovia. Após consultarem a placa, foi constato que o veículo havia sido furtado por volta das 10h na cidade de Santo Antônio do Descoberto no Goiás. O proprietário foi informado e teve seu veículo restituído.

Mas a ação da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) não parou por aí. No início da madrugada desta segunda-feira, (15/05), outra equipe da Rotam composta pelo sargento Jair Mendes, cabo Espíndola, J. Moreira e soldado Evangelista foi informada sobre o furto de uma Ford/Ecosport (FOTO) em uma residência na quadra 525. Uma busca foi realizada e o veículo foi encontrado próximo a BR – 060 na altura da quadra 515. O veículo foi restituído.

O artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz, “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (FURTO) é crime. A pena de reclusão, de um a quatro anos de cadeia e multa. Xilindró para o ladrão prá ficar esperto.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

LADRÕES SÃO DETIDOS POR FURTO DE PNEU ESTEPE NA CEILÂNDIA



Por volta das 04h da madrugada dessa segunda-feira, (16/05), dois homens foram detidos acusados de furtarem pneu estepe (FOTO) na QNM 16 em Ceilândia. Os policiais, cabo Adriano Santos, soldados Rangel e Héber foram informados sobre o crime e foram ao local verificar. Testemunhas disseram que os suspeitos furtaram o material e fugiram em um Fiat/Pálio. Eles foram localizados e na abordagem, foi encontrado o material furtado. A ocorrência foi registrada na 23º DP para registro do flagrante.

O artigo 155 do Código Penal Brasileiro diz, “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (FURTO) é crime. A pena de reclusão, de um a quatro anos de cadeia e multa. Xilindró para o ladrão prá ficar esperto.



FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

quarta-feira, 4 de maio de 2016


DUPLA FLAGRADA COM ARMA DE FOGO PRÓXIMO A ESTAÇÃO DO METRÔ


Policiais militares do Grupo Tático Ambiental (GTA), cabo Medeiros, soldados Saulo e Cristinne detiveram, dois homens acusados de porte ilegal de arma de fogo. O flagrante ocorreu por volta das 17h30minun dessa quarta-feira, (04/05), em Samambaia. Os policiais desconfiaram de dois homens que estavam próximo a Estação do Metrô na quadra 104 de Samambaia e realizaram a abordagem. Nada de ilícito foi encontrado, porém, ao pesquisarem as mensagens nos celulares dos suspeitos, os policiais encontraram conversar sobre drogas e fotos de veículos. Uma das fotos era de um Peugeot 307 que estava parado próximo ao local da abordagem. A chave do Peugeot foi encontrada jogada embaixo do veículo. Após uma busca no interior do carro, foi localizado um revólver calibre 38 com seis munições (FOTO). Os detidos foram encaminhados ao xilindró da  21ª DP em Taguatinga Sul e foi constatado que um deles tinha três passagens pela Polícia pelo crime de roubo.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.
Já o artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo para os ladrões prá ficarem espertos.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

CANTO DE SABIÁ ACUSA MORADOR DE PLANALTINA DE CRIME AMBIENTAL


Um homem foi preso pelos policiais militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), o sargento Arizomar e o soldado Clezivaldo com 18 aves silvestres (FOTO) mantidas em cativeiro. A apreensão foi feita no Condomínio Portal do Amanhecer em Planaltina, por volta das 12h30minun dessa quarta-feira, (04/05). A equipe do BPMA realizava patrulhamento de rotina quando avistou um coleirinha preso na frente de um dos lotes da quadra 04. Ao ser indagado, o proprietário da casa afirmou ter mais três colerinhas no quintal.

Porém, enquanto estavam no quintal, os policiais escutaram o canto de um sabiá no interior da casa. Após buscas em toda a residência, a equipe do BPMA encontrou cinco sabiás, nove coleirinhas, dois baianos, um trinca-ferro e um papagaio maracanã. O morador não soube explicar a procedência dos animais. O dono da casa foi conduzido para o xilindró da 16ª DP em Planaltina e responderá por crime contra a fauna, pra ficar esperto.

Segundo o artigo 29 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida é crime. A pena é de 06 meses, a 01 ano de cadeia e multa”. 


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

TRAFICANTE MIRIM É APREENDIDO COM 30 PEDRAS DE CRACK NA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO


Um menor de idade foi apreendido portando mais de 30 pedras de crack (FOTO) na plataforma superior da Rodoviária do Plano Piloto. Policiais militares do 6º Batalhão, o tenente Belino e o soldado Humberto  patrulhavam pelo calçadão e avistaram o jovem agindo de forma estranha, por volta das 15h30 desta quarta-feira, (04/05). Assim que o adolescente de 16 anos avistou a viatura, desviou o caminho que tomava e tentou fugir dos policiais. O menor foi abordado e com ele estava cerca de 30 pedras de crack (FOTO).

O traficante mirim informou que tinha comprado a droga por R$ 200,00 (FOTO) e ia começar as vendas naquele instante. O pivete foi conduzido para o xilindró da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), onde foi registrado o ato infracional análogo a tráfico de entorpecente. Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/


terça-feira, 3 de maio de 2016


FORAGIDO DA JUSTIÇA POR HOMICÍDIO É PRESO NA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO

Um homem com mandado de prisão por homicídio foi preso, nessa terça-feira, (03/05), por volta das 16 horas, na Rodoviária do Plano Piloto. Policiais Militares do 6º Batalhão, os soldados Lawana, Andrade Santos e Wescley  foram informados, sobre uma pessoa que estaria foragida da justiça por ter cometido um homicídio.Durante as buscas o suspeito foi localizado e após averiguação foi constatado que estava com mandado de prisão pendente. O meliante foi conduzido à 5ª DP para as devidas providências.


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