DUPLA FLAGRADA COM ARMA DE
FOGO PRÓXIMO A ESTAÇÃO DO METRÔ

Policiais
militares do Grupo Tático Ambiental (GTA), cabo Medeiros, soldados Saulo e
Cristinne detiveram, dois homens acusados de porte ilegal de arma de fogo. O
flagrante ocorreu por volta das 17h30minun dessa quarta-feira, (04/05), em
Samambaia. Os policiais desconfiaram de dois homens que estavam próximo a
Estação do Metrô na quadra 104 de Samambaia e realizaram a abordagem. Nada de
ilícito foi encontrado, porém, ao pesquisarem as mensagens nos celulares dos
suspeitos, os policiais encontraram conversar sobre drogas e fotos de veículos.
Uma das fotos era de um Peugeot 307 que estava parado próximo ao local da
abordagem. A chave do Peugeot foi encontrada jogada embaixo do veículo. Após
uma busca no interior do carro, foi localizado um revólver calibre 38 com seis
munições (FOTO). Os detidos foram encaminhados ao xilindró da 21ª DP em Taguatinga Sul e foi constatado que
um deles tinha três passagens pela Polícia pelo crime de roubo.
Em
22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03,
chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a
Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de
fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.
Já
o artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto)
alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência
(roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo
para os ladrões prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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