POLÍCIA PRENDE PISTOLEIRO E
APREENDE TRÊS OITÃO NA SANTA MARIA

Por volta
de 00h15minun dessa segunda-feira, (30/05), a equipe do Grupo Tático Motociclístico
(GTM 46) do 26º batalhão composta pelos sargentos Hermenegildo e Souza Braga,
soldados Hairton e Damascenobrealizava patrulhamento pela DF 290, quando ouviu
dois disparos de arma de fogo vindo da direção do Módulo 03 do Residencial
Santa Maria, nas proximidades de dois bares que estavam cheios. O
motorista de um VW/Gol vermelho com seis ocupantes, ao avistar os policiais,
tentou empreender fuga mais foi interceptado. Na busca pelo interior do carro,
uma faca e um revólver calibre 38 (FOTO), contendo seis munições foi
localizado. Foi constatado que os disparos foram efetuados de dentro do carro,
furando o teto.
Dada
a voz de prisão aos ocupantes do veículo, sendo três homens e três mulheres. Na
Central de Flagrantes (20ª DP), uma das mulheres disse que quem efetuou os
disparos foi seu ex-companheiro quando a ameaçava. Assim ele foi atuado também
por ameaça, os outros dois foram autuados por porte ilegal de arma de fogo, as
mulheres foram liberadas. Os policiais contaram com o apoio do GTOp 46, GTOp 29 e viaturas de
radiopatrulhamento.
Em
22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03,
chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a
Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de
fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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