BOA
NOITE CINDERELA DEU CANA NO GAMA
FOTOS
DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
(PROPAGANDA)
“PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA
,UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA DO COMBATE AO CRIME".
Policiais da 14ª DP, após duas semanas de
investigação, prenderam um homem, em flagrante, pela prática de tráfico de
drogas. O fato aconteceu, na manhã dessa sexta-feira, (28/02), na Qd. 13, Setor
Sul do Gama, quando os agentes localizaram com o autuado, durante a abordagem,
diversas porções de cocaína e comprimidos de rohypnol (FOTO), uma droga
utilizada para aplicar, o velho golpe popularmente conhecido como “boa noite
cinderela”.
Segundo a 14ª DP, “as investigações, o
envolvido, há menos de um mês, havia sido preso pelo mesmo crime e foi liberado
mediante a determinação de uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, mesmo
monitorado pelo dispositivo, o homem continuava a traficar entorpecentes”. Os policiais afirmaram que, “além de
passagens pelo crime de tráfico de drogas, o meliante possui, registros
criminais pelos delitos de porte de arma de fogo, furto e roubo, a famosa e
velha “clínica geral””.
O
artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa
cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido,
pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um
escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer
o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso,
julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar
esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
No caso do
porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional
aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza
nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O
Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a
Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. No caso do porte ilegal de arma de fogo,
em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03,
chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a
Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de
fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter
em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de
fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei, ou seja é
crime.
Já o
roubo, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia,
para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
(roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles,
prá ficarem espertos. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
nele, prá ficar esperto. Por último, para combater o crime de furto, o
artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro
diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a
pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. A verdade é que esse meliante é, um
marginal profissional, ele atua em todas as áreas do submundo do crime, Xilindró
pesado nele e que ele apodreça lá, pra ficar esperto.