MEMBRO DO PCC É PRESO
COM TRÊS OITÃO NA ESTRUTURAL
FOTOS
DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): wwwpmdf.df.gov.br
Os policiais militares do
Grupo Tático Operacional do 15º Batalhão (GTOPO 35) prenderam um homem ligado a
máfia paulista, o Primeiro Comando da Capital (PCC) na Estrutural, cidade-satélite
da periferia do Distrito Federal. O fato aconteceu, por volta das 12h dessa
sexta-feira, (14/02), quando o meliante foi visto correndo, para dentro de um prédio
na Quadra 02 daquela satélite. Os policiais perseguiram e prenderam, o marginal
em flagrante.
Segundo os homens do GTOP 35, “ele portava
uma pequena porção de maconha. Ao realizarem uma varredura no local, os
policiais encontraram, um revólver calibre 38, três munições, três porções de
cocaína, uma balança de precisão e R$ 360,00 em espécie (FOTO)”. Os policiais
acrescentaram, “ao verificarmos, a identidade do suspeito, nós constatamos que,
o grau de periculosidade do detido era alta, por pertencer a facção criminosa Primeiro
Comando da Capital (PCC). Ele foi encaminhado para a 1ª DP, onde foi autuado
por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e porte ilegal de munições”.
O
artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa
cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido,
pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um
escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer
o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso,
julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar
esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
No caso do
porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional
aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza
nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O
Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a
Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró duplo nele, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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