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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020




MEMBRO DO PCC É PRESO COM TRÊS OITÃO NA ESTRUTURAL



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): wwwpmdf.df.gov.br  

   Os policiais militares do Grupo Tático Operacional do 15º Batalhão (GTOPO 35) prenderam um homem ligado a máfia paulista, o Primeiro Comando da Capital (PCC) na Estrutural, cidade-satélite da periferia do Distrito Federal. O fato aconteceu, por volta das 12h dessa sexta-feira, (14/02), quando o meliante foi visto correndo, para dentro de um prédio na Quadra 02 daquela satélite. Os policiais perseguiram e prenderam, o marginal em flagrante.      
          Segundo os homens do GTOP 35, “ele portava uma pequena porção de maconha. Ao realizarem uma varredura no local, os policiais encontraram, um revólver calibre 38, três munições, três porções de cocaína, uma balança de precisão e R$ 360,00 em espécie (FOTO)”. Os policiais acrescentaram, “ao verificarmos, a identidade do suspeito, nós constatamos que, o grau de periculosidade do detido era alta, por pertencer a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele foi encaminhado para a 1ª DP, onde foi autuado por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e porte ilegal de munições”.
          O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
          No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo nele, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br  

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