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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020


POLÍCIA GOIANA SOLUCIONA CRIME EM MENOS DE 24 HORAS


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL GOIAS  (PCGO):   www.policiacivil.go.gov.br

  Os policiais civis da Delegacia de Polícia (DP) (FOTO) de Caldas Novas solucionaram crime de homicídio tentado em menos de 24h. Eles tomaram conhecimento do fato ocorrido na última segunda-feira, (24/02), às 19h, no Bairro Portal das Águas Quentes. Lá no local do crime, dois meliantes, em uma motocicleta, se aproximaram da vítima de 33 anos e efetuaram disparos em sua direção, acertando-a na região do pescoço. Imediatamente foram realizadas diligências no sentido de prender os assassinos. Eles foram identificados na manhã dessa quarta-feira, (26/02). Um deles tem 29 anos e o outro tem 22. Após tomarem ciência de que estavam sendo procurados, os suspeitos, por meio de seus advogados, apresentaram-se, ainda na terça-feira, à autoridade policial e confessaram a autoria do crime.

   Segundo a polícia goiana, “eles alegaram que foram ameaçados anteriormente pela vítima em uma discussão de bar, motivo pelo qual, após a vítima deixar o local. Os criminosos, a encontraram caminhando em via pública. Se aproximaram e abriram fogo em sua direção, com um revólver calibre .32, fugindo em seguida, não consumando o crime por circunstâncias alheias às suas vontades”. A PCGO explicou que, “a vítima, que continua internada, já reconheceu os autores do crime de desavenças anteriores. A motocicleta utilizada no momento da prática delitiva foi apreendida na residência de um dos marginais, no entanto, a arma de fogo ainda não foi encontrada”.

  As diligências foram finalizadas no inquérito policial, oportunidade em que ambos os autores serão indiciados pela prática de crime de tentativa de homicídio qualificado. Se condenados, a pena pode chegar a 30 anos de prisão. Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime, a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção. Logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gor.br 

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