OPERAÇÃO SOLARIUS PRENDE
CRIME ORGANIZADO NO GAMA
FOTO DO SITE DA
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
(PROPAGANDA)
“PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA
,UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA DO COMBATE AO CRIME”.
PROPAGANDA
A
Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Coordenação de
Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI), deflagrou nessa segunda-feira,
(10/02), a Operação Solarius (FOTO). A ação resultou na prisão de acusados de
integrar uma organização criminosa especializada no furto de veículos,
adulteração de sinais identificadores, desmonte e venda. Foram cumpridos
mandados de prisão e de busca e apreensão no nas cidades-satélites do DF: Gama
e Santa Maria e no Goiás: Novo Gama, Valparaíso de Goiás e Luziânia. De acordo
com as investigações, a organização criminosa é responsável pela subtração de
pelo menos 35 veículos em um período de aproximadamente um ano.
O coordenador da Corpatri, delegado
André Luís Leite destacou, “Os veículos eram furtados em diversas regiões do DF
e levados para os municípios do Entorno, onde tinham seus sinais
identificadores adulterados e posteriormente eram comercializados pelos
receptadores do grupo. Alguns veículos eram desmontados e suas peças comercializadas
pelos envolvidos”. As diligências possibilitaram a identificação de pelo menos
oito integrantes do grupo, com idades entre 21 e 56 anos, cada um desempenhava
uma ou várias tarefas na organização. O policial concluiu, “todos os apontados
já possuem antecedentes criminais por crimes contra o patrimônio, dentre eles:
furto, receptação, roubo e adulteração de veículos, além de associação
criminosa”. Os marginais serão indiciados pelos crimes de organização criminosa
(3 a 8 anos de reclusão). Alguns responderão também pela prática de furto
qualificado (3 a 8 anos de reclusão); adulteração de sinal identificador de
veículo automotor (3 a 6 anos de reclusão) e receptação (1 a 4 anos de
reclusão).
Segundo o artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10
anos de cadeia e multa”. No caso da Receptação, o arrigo 180 do Código Penal
Brasileiro diz: “adquirir, receber,
transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe
ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira,
receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró nessa cambada, prá ficar esperta.
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