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quarta-feira, 1 de junho de 2016


DUPLA É PRESA COM 405 MUNIÇÕES EM PLANALTINA


Por volta das 18h30minun de ontem, (31/05), policiais do Tático Operacional Rodoviário (TOR), subtenente Cleonio, cabos David Dias e David Rodrigues, soldados R. Silva, Arcanjo e F. Carvalho patrulhavam pela região de Planaltina. Os policiais observaram uma Toyota/Hillux com dois ocupantes em seu interior. O motorista, ao avistar a viatura, tentou desviar e seguir em outra direção. A equipe da PMDF parou os suspeitos e realizou abordagem. Dentro do carro foram encontradas 405 munições de diversos calibres, como: 9mm, .38, .32 e .22(FOTO). Os abordados receberam voz de prisão e foram encaminhados à central de flagrantes onde foram autuados.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.


FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br

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