DUPLA É PRESA COM 405 MUNIÇÕES
EM PLANALTINA

Por volta
das 18h30minun de ontem, (31/05), policiais do Tático Operacional Rodoviário
(TOR), subtenente Cleonio, cabos David Dias e David Rodrigues, soldados R.
Silva, Arcanjo e F. Carvalho patrulhavam pela região de Planaltina. Os policiais
observaram uma Toyota/Hillux com dois ocupantes em seu interior. O motorista,
ao avistar a viatura, tentou desviar e seguir em outra direção. A equipe da
PMDF parou os suspeitos e realizou abordagem. Dentro do carro foram encontradas
405 munições de diversos calibres, como: 9mm, .38, .32 e .22(FOTO). Os
abordados receberam voz de prisão e foram encaminhados à central de flagrantes
onde foram autuados.
Em
22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03,
chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a
Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de
fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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