PRESOS EM FLAGRANTE APÓS ASSALTAREM ÔNIBUS NA SANTA MARIA

Hoje,
(22/06), por volta de 12h policiais militares de Santa Maria prenderam três
maiores e apreenderam um menor em flagrante por roubo a coletivo. Os policiais
patrulhavam a CL 209 quando viram os quatro suspeitos descerem de um ônibus
correndo, um deles com uma arma em punho. Houve um cerco nas imediações e o
quarteto foi detido. Com os detidos foi encontrado todo produto do roubo e o
que na verdade era um simulacro de arma de fogo (PAGA SAPO) (FOTO). Os maiores
foram encaminhados para central de flagrante e o menor foi conduzido para
Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA).
O artigo
157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto) alheia,
para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é
crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró em dose dupla para
os ladrões prá ficarem espertos.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de
idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a
(mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar
esse vocabulário) ao nos referirmos ao ladrãozinho. Ele recolhido na Casa de
Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o
meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de
bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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