DUPLA É PRESA POR POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES E ARMAS
DE FOGO

Ações
da Polícia Militar resultam na prisão de dois homens por posse irregular de
munições e arma de fogo (FOTO). A primeira apreensão foi na DF-150 e a
segunda no Colorado, na noite da última quinta-feira, (06/04). A equipe da
Ronda Tática Móvel (ROTAM) fazia
patrulhamento na DF 150, Km 4/5, por volta das 19h e, ao passar pelo
estacionamento do Supermercado UltraBox, visualizou um homem no interior do
veículo Peugeot em atitude suspeita. Os policiais, tenente Raphael Martins,
sargentos Peterson e Fábio e cabo Oliveira fizeram a abordagem e dentro do veículo foram
encontradas 55 munições calibre 38 (FOTO). O meliante conduzido à 13ª DP, onde foi autuado em
flagrante delito por porte ilegal de munição.
Mas
a onda de porte ilegal de arma de fogo, não parou por aí. Por volta das 20h50,
na DF-003, a mesma equipe de Rotam passava pela descida do Colorado quando
avistou uma Mitsubishi Pajero TR4, de cor preta, próximo à entrada do Núcleo
Rural Boa Esperança 0, com um homem em atitude suspeita. Na abordagem veicular
foi encontrado no banco do passageiro uma embalagem contendo 50 munições de
calibre 380 (FOTO). O
condutor do veículo estava sem documentação e os policiais se deslocaram até a
residência do abordado, onde foram encontrados dois revólveres marca Smith e
Wesson, calibre 32 desmuniciados. O marginal foi conduzido ao xilindró da 5ª DP
e autuado em flagrante delito por posse irregular de arma de fogo de uso
permitido.
Em
22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03,
chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a
Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de
fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró nele, prá fica esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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