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sexta-feira, 7 de abril de 2017

DUPLA É  PRESA POR POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES E ARMAS DE FOGO

Ações da Polícia Militar resultam na prisão de dois homens por posse irregular de munições e arma de fogo (FOTO). A primeira apreensão foi na DF-150 e a segunda no Colorado, na noite da última quinta-feira, (06/04). A equipe da Ronda Tática Móvel  (ROTAM) fazia patrulhamento na DF 150, Km 4/5, por volta das 19h e, ao passar pelo estacionamento do Supermercado UltraBox, visualizou um homem no interior do veículo Peugeot em atitude suspeita. Os policiais, tenente Raphael Martins, sargentos Peterson e Fábio e cabo Oliveira  fizeram a abordagem e dentro do veículo foram encontradas 55 munições calibre 38 (FOTO). O meliante  conduzido à 13ª DP, onde foi autuado em flagrante delito por porte ilegal de munição.

Mas a onda de porte ilegal de arma de fogo, não parou por aí. Por volta das 20h50, na DF-003, a mesma equipe de Rotam passava pela descida do Colorado quando avistou uma Mitsubishi Pajero TR4, de cor preta, próximo à entrada do Núcleo Rural Boa Esperança 0, com um homem em atitude suspeita. Na abordagem veicular foi encontrado no banco do passageiro uma embalagem contendo 50 munições de calibre 380 (FOTO). O condutor do veículo estava sem documentação e os policiais se deslocaram até a residência do abordado, onde foram encontrados dois revólveres marca Smith e Wesson, calibre 32 desmuniciados. O marginal foi conduzido ao xilindró da 5ª DP e autuado em flagrante delito por posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá fica esperto.


FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br/

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