POLÍCIA EVITA LATROCÍNIO NA BR
– 020 E PRENDE LADRÕES QUE QUERIAM
ROUBAREM BICICLETA DA VÍTIMA

Policiais
militares do 2º Batalhão Rural não mediram esforços, mesmo após terminar um
plantão de 24h de serviço, para evitar um latrocínio por volta das 8h desta
segunda-feira, (03/04), na BR – 020 em Planaltina. Os policiais, sargentos
Edilar, Klébio e Roberto avistaram o momento no qual um homem e um adolescente
desceram de uma van e um deles estava armado com uma espingarda calibre 12 (FOTO). O pivete efetuou um disparo em direção a um
ciclista que estava no acostamento. A intenção era levar a bicicleta da vítima.
Neste momento, os policias realizaram a abordagem e detiveram a dupla. Várias
equipes da PMDF prestaram apoio, mas a van que supostamente apoiava os
assaltantes não foi localizada.
O
adolescente de apenas 16 anos foi encaminhado à Delegacia da Criança e do
Adolescente (DCA) onde foi autuado pelo
ato infracional análogo ao crime de tentativa de latrocínio. Ele possuía
diversas passagens pela Polícia e inclusive era foragido da justiça por roubo. O
homem foi conduzido ao xilindró da 31º DP e autuado por tentativa de latrocínio
e corrupção de menores.
O
artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto)
alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência
(roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena
aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º
- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode
substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços,
ou aplicar somente a pena de multa. §3º Se da violência resulta lesão corporal
grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa, se resulta
morte (latrocínio), a reclusão é de 20 a 30 anos de cadeia, sem prejuízo da
multa”. Já o artigo 218 do Código Penal
brasileiro diz: “Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de
outrem, com a pena de reclusão, de 02 a 05 anos de cadeia”. Xilindró para os
ladrões, prá ficarem espertos.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de
idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a
(mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar
esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa
de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã,
o meliantezinho volta para as ruas de Brasília, para aterrorizar e infernizar a
vida do cidadão de bem. O caldeirão do diabo continua fervendo, sem dó e sem
piedade, em um fogo que não se apaga.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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