Páginas

segunda-feira, 3 de abril de 2017

POLÍCIA EVITA LATROCÍNIO NA BR – 020 E PRENDE  LADRÕES QUE QUERIAM ROUBAREM BICICLETA DA VÍTIMA


Policiais militares do 2º Batalhão Rural não mediram esforços, mesmo após terminar um plantão de 24h de serviço, para evitar um latrocínio por volta das 8h desta segunda-feira, (03/04), na BR – 020 em Planaltina. Os policiais, sargentos Edilar, Klébio e Roberto avistaram o momento no qual um homem e um adolescente desceram de uma van e um deles estava armado com uma espingarda calibre 12 (FOTO).  O pivete efetuou um disparo em direção a um ciclista que estava no acostamento. A intenção era levar a bicicleta da vítima. Neste momento, os policias realizaram a abordagem e detiveram a dupla. Várias equipes da PMDF prestaram apoio, mas a van que supostamente apoiava os assaltantes não foi localizada.

O adolescente de apenas 16 anos foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente  (DCA) onde foi autuado pelo ato infracional análogo ao crime de tentativa de latrocínio. Ele possuía diversas passagens pela Polícia e inclusive era foragido da justiça por roubo. O homem foi conduzido ao xilindró da 31º DP e autuado por tentativa de latrocínio e corrupção de menores.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. §3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa, se resulta morte (latrocínio), a reclusão é de 20 a 30 anos de cadeia, sem prejuízo da multa”.  Já o artigo 218 do Código Penal brasileiro diz: “Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem, com a pena de reclusão, de 02 a 05 anos de cadeia”. Xilindró para os ladrões, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã, o meliantezinho volta para as ruas de Brasília, para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem. O caldeirão do diabo continua fervendo, sem dó e sem piedade, em um fogo que não se apaga.



FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário