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terça-feira, 22 de outubro de 2019




LADRÕES ROUBARAM CELULARES NO SHOPPING DO GUARÁ E VÃO PRO XILINDRÓ



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
  A Polícia  Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, nessa terça-feira, (22/10), dois autores do roubo, ocorrido no dia 20 de setembro, no estacionamento externo de um shopping no Guará. Na ocasião, dois ladrões,  A.A.R.L. e Nathanael Kened da Silva com o emprego de pistolas, abordaram o motorista do Fiat/Fiorino. Após anunciarem o assalto, os marginais ordenaram que a vítima os ajudasse a colocar, os parelhos celulares (FOTO) no interior do VW/Gol, veículo utilizado pelos criminosos para a prática do crime. Em seguida, empreenderam fuga. Policiais da 8ª DP, em conjunto com equipe da 6ª DP e o Serviço de Inteligência do Departamento de Polícia Circunscricional, realizaram investigação com o intuito de identificar a autoria e as circunstâncias desse roubo.

    Apurou-se que, “um terceiro meliante, o A.H.R.L., funcionário da empresa onde os aparelhos celulares ficaram depositados antes de serem transportados, fora o responsável por repassar as informações detalhadas para o irmão A.A.R.L. e o comparsa dele Nathanael”. Segundo informações, “em 11 de outubro, após o deferimento de prisão temporária para os autores, em uma operação conjunta realizada pela 8ª DP, com o apoio da 6ª DP e da Divisão de Operações Especiais (DOE/PCDF), foram detidos os indiciados A.A.R.L. e A.H.R.L. Na terça-feira passada, (15/10), as prisões temporárias foram convertidas em preventivas”. Já Nathanael Kened da Silva encontra-se foragido da justiça. Contra ele há mandado de prisão preventiva. “Além do roubo ocorrido no estacionamento externo do shopping, ele é suspeito de ter se envolvido em uma tentativa de latrocínio ocorrido no dia 5 de outubro, no Paranoá/DF, sendo o executor do disparo que alvejou uma das vítimas”, destaca o delegado-adjunto da 8ª DP, Jorge Antônio Cheim Pires.

        Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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