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segunda-feira, 7 de outubro de 2019



POLÍCIA APRENDE BANDIDOS MIRINS ARMADOS NA CEILÂNDIA NORTE



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Na tarde dessa segunda-feira, (07/10), por volta de 15h30minun, em uma distribuidora na QNR 04, Conjunto C da Ceilândia Norte, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) efetuou a prisão de 02 maiores de idade em uma tentativa de assalto. Policiais do 10º Batalhão estavam em patrulhamento, quando verificaram uma movimentação estranha no interior de uma distribuidora de bebidas. Foi realizada a verificação onde flagraram 02 homens realizando um assalto com 02 armas de fogo calibre 32 (FOTO). Foi feita a abordagem e os homens foram presos em flagrante. Também foi apreendido o veículo, VW Gol preto (FOTO), de placas não identificadas, que foi utilizado no roubo que constava no sistema como produto de roubo e furto e 05 munições (FOTO). Os criminosos foram encaminhados para a 24ª DP para as providências cabíveis.

Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos. No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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