POLÍCIA PÕEM AS MÃOS EM TRÁFICANTES E EM
ESCOPETA NA ESTRUTURAL
Na madrugada dessa quarta-feira,
(30/10), por volta de 0h40minun, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)
foi acionada, sobre disparos em via pública na Quadra 04, Setor Leste da Cidade
Estrutural. Policiais do prefixo 3833, deslocaram para o local juntamente com o
Grupo Tático Operacional 35 (GTOP 35). No local foram abordados 04 homens e com
eles, nada de ilícito foi encontrado. Em um prédio abandonado na mesma rua,
mais 02 homens foram localizados com 80 porções de maconha (FOTO) embaladas
para venda assim como objetos para pesar e embalar a droga. Durante verificação
em outro prédio abandonado no local foi encontrado uma espingarda de fabricação
caseira calibre. 38 (FOTO) assim como 04 munições deflagradas (FOTO) e 02
intactas (FOTO), um simulacro de pistola (PAGA SAPO) (FOTO) e uma capa de
colete balístico. Os itens tiveram a propriedade assumida por um dos 4 homens
abordados inicialmente na rua, esse assumiu que momento antes da abordagem
teria efetuado alguns disparos na rua. Os 03 meliantes foram conduzidos para DP
para registro de flagrante, 02 por tráfico de drogas e 01 por disparo de arma
de fogo assim como a posse ilegal. Todos eles tinham passagens por crimes relacionados
a roubo e eram velhos conhecidos pelos policiais militares.
Segundo o artigo 33 da Lei
11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas,
que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500
a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e
jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo
mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado.
Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da
“Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito
traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado,
condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e
sem troco.
No caso do porte ilegal de arma de
fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826
/03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a
Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de
fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter
em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de
fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é
de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário