CARROS ROUBADOS FORAM RECUPERADOS EM 03 REGIÕES DE BRASÍLIA
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)
recuperou carros roubados, em três regiões de Brasília: no Gama, Santa Maria e
L4 Sul (FOTO). Os resgates desses três veículos aconteceram, entre o período da
noite dessa última quarta-feira, (15/11) e a madrugada, dessa quinta-feira, (16/11).
Os automóveis tinham restrição de roubo. Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional
29 (GTOP 29) do 9º Batalhão receberam, uma informação. Eles souberam, que um
carro roubado em Padre Bernardo (GO) estava no Gama, por volta das 21 horas e 30
minutos. Após um acompanhamento pela DF 480 foi realizada a abordagem e
constatada, a restrição de roubo. Os três ocupantes do veículo foram
encaminhados, pro xilindró da 20ª DP do Gama e autuados, por receptação. Mais tarde,
à 01 hora da madrugada, dessa quinta-feira, (16/11), os policiais militares do
26º Batalhão localizaram, um veículo roubado às margens da DF 480 em Santa
Maria.
Ao verificarem os sinais identificadores, a
PM constatou, que o carro tinha sido
roubado há 09 dias, em Águas Lindas (GO). O automóvel apreendido ficou, aos
cuidados da 33ª DP da Santa Maria. Outro veículo foi localizado, pelos canas
pés de botas do Grupo Tático Operacional 25 (GTOP 25) do 5º Batalhão no Setor de Embaixadas Sul, às margens da L4.
Por volta de 01 hora da madrugada, dessa quinta-feira, (16/11), os policiais
militares encontraram, o carro sem as
rodas e constataram, que ele foi roubado no dia anterior no Setor Comercial
Sul.
O
veículo apreendido foi encaminhado, para a 1ª DP da Asa Sul no Centro de
Brasília. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa
móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio
ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro,
de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão
é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Ninguém
foi preso, nesses dois episódios, o do Gama, da Santa Maria e do Setor de
Embaixadas Sul no centro de Brasília.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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