TARDE E NOITE DE PRISÕES NO DF
Policiais
militares da Ronda Tática Móvel (ROTAM) efetuaram várias prisões e retiraram
das ruas cinco armas de fogo (FOTO). A primeira prisão aconteceu por volta
das 17h30 dessa quinta-feira, (17/09), na QNL 10 em Taguatinga. Um veículo
Tucson foi abordado e dentro dele foi encontrado um revolver calibre 38. O motorista,
que já tinha passagem por tráfico de drogas foi preso. As 20h00 duas pessoas
foram presas após abordagem a um GM Opala. No carro foram encontradas duas
armas, uma carabina calibre 44 e uma escopeta calibre 38. A prisão foi na
Quadra 101 do Recanto das Emas.
Também
no Recanto das Emas, por volta das 21h00, uma mulher foi presa por porte de
arma e tráfico de drogas (FOTO 02). Ela estava conversando com algumas pessoas,
frente a uma residência, na quadra 305. Quando percebeu a presença da polícia
ela tentou fugir para o interior da casa, foi perseguida pelos policiais que ao
entrarem na residência localizaram uma bolsa com 15 quilos de maconha, balança
de precisão e um revolver calibre 38. Mais
tarde, às 22h00, um jovem foi abordado na quadra 304 da mesma cidade, sendo encontrado
em sua cintura uma pistola calibre 380, com 12 munições (FOTO 03) e foi preso. Na
Asa norte, a ROTAM prendeu um ladrão de moto, após uma perseguição na W3. A moto
havia sido roubada no Setor Comercial Sul.
Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime, tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
No
caso do roubo, o artigo 157 do Código
Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para
outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio reduzindo à impossibilidade de resistência
(roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró
neles prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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