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segunda-feira, 25 de novembro de 2019



BOCA DE FUMO DETONADA E TAFICANTES MIRINS APREENDIDOS EM PLANALTINA

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
  Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) deteve, várias pessoas em Planaltina na noite de hoje, (25/11), após receberem uma denúncia anônima informando que estaria ocorrendo, um intenso movimento de tráfico drogas. A tropa conseguiu apreender, o menor já no interior da QD 02 do Jardim Roriz. Antes de ser apreendido ele havia jogado uma bolsa feminina em frente a um lote no SOF, dentro da bolsa, os policiais encontraram 441g de maconha, 12g de cocaína (FOTO), 02 munições cal. 38, R$ 538,00 em espécie, balança de precisão e três celulares (FOTO). A equipe policial voltou no lote, e conseguiu deter dois maiores e outro menor. Na busca no interior do barraco, foi localizada outras porções de maconha, R$ 599,00 em grana viva e um celular (FOTO) produto de roubo.

     Policiais militares deslocaram até um barraco no Setor de Oficinas para verificarem a veracidade de uma informação anônima recebida. As equipes do Grupo Tático Operacional 34 (GTOP 34), com apoio da equipe de inteligência, deslocaram ao local ao passarem em frente ao lote, viram um rapaz saindo da boca de fumo, assim que ele percebeu que seria abordado, o pivete deu no pinote. Os dois menores foram encaminhados para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e os dois maiores foram conduzidos para a 16ª DP. Na DCA outros dois menores se apresentaram como proprietários das drogas e também foram autuados nos crimes descritos acima. Todos eles, já possuem passagens por diversos atos infracionais.

        Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos. Já o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

         Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.


          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br    

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