BOCA DE FUMO DETONADA E TAFICANTES
MIRINS APREENDIDOS EM PLANALTINA
FOTO DO SITE DA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF) deteve, várias pessoas em Planaltina na noite de hoje, (25/11),
após receberem uma denúncia anônima informando que estaria ocorrendo, um
intenso movimento de tráfico drogas. A tropa conseguiu apreender, o menor já
no interior da QD 02 do Jardim Roriz. Antes de ser apreendido ele havia jogado
uma bolsa feminina em frente a um lote no SOF, dentro da bolsa, os policiais
encontraram 441g de maconha, 12g de cocaína (FOTO), 02 munições cal. 38, R$ 538,00 em
espécie, balança de precisão e três celulares (FOTO). A equipe policial voltou
no lote, e conseguiu deter dois maiores e outro menor. Na busca no interior do
barraco, foi localizada outras porções de maconha, R$ 599,00 em grana viva e um
celular (FOTO) produto de roubo.
Policiais militares deslocaram até um barraco no Setor de
Oficinas para verificarem a veracidade de uma informação anônima recebida. As
equipes do Grupo Tático Operacional 34 (GTOP 34), com apoio da equipe de
inteligência, deslocaram ao local ao passarem em frente ao lote, viram um rapaz
saindo da boca de fumo, assim que ele percebeu que seria abordado, o pivete deu
no pinote. Os dois menores foram encaminhados para a Delegacia da Criança e do
Adolescente (DCA) e os dois maiores foram conduzidos para a 16ª DP. Na DCA
outros dois menores se apresentaram como proprietários das drogas e também
foram autuados nos crimes descritos acima. Todos eles, já possuem passagens por
diversos atos infracionais.
Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Xilindró neles, prá ficarem espertos. Já o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada
tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15
anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$
dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra
ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Mas no caso do menor
infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o
caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser
preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário)
ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para
menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho
volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.
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