MARGINAIS COM MEGA FICHA CRIMINAL SÃO
PRESOS COM ARMAS RESTRITAS NA CEILÂNDIA
FOTOS DO SITE DA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Policiais militares do
Batalhão de Motopatrulhamento Tático (BMT), sargentos Raydson, Denis, Osvaldo
Alves, soldados Diogo Miranda e Solda prenderam dois homens e apreenderam duas armas
de fogo, uma delas de uso restrito (FOTO). O flagrante ocorreu, por volta das
10h30minum da manhã dessa quarta-feira, (27/11) na Ceilândia. A equipe do BMT
reforçava o patrulhamento no Setor Habitacional Sol Nascente quando
desconfiaram de duas pessoas que estavam ao lado de um Ford/Ka. Os marginais que
não tiveram, os seus nomes divulgados pela polícia perceberam, a aproximação
dos policiais e tentaram sair do local e um deles escondeu algo próximo do
veículo. Eles foram abordados, mas nada de ilícito foi encontrado, contudo ao
fazerem uma varredura os policiais localizaram uma pistola calibre 9mm com 15
munições e um revólver calibre 38 com cinco munições (FOTO).
Os meliantes possuem passagens pela
Polícia, por diversos crimes. Um deles estava em liberdade provisória e usava “uma
tornozeleira eletrônica”. O outro cumpria pena em regime domiciliar e eles
foram levados à 24ª DP. O crime do porte
ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou
a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa
legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O
Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a
Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter,
adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter,
ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em
desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
neles, prá ficarem espertos.
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