TRÊS OITÃO E PIVETE SÃO APREENDIDOS NA
SAMAMBIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): wwwpmdf.df.gov.br
No início da madrugada dessa terça-feira, (19/11),
policiais militares da Rotam, após denúncia, apreenderam um revólver calibre 38
(FOTO) que um menor possuía. Os policiais receberam informação que, um
adolescente estava armado em um conjunto da quadra 315 de Samambaia. Os
militares foram ao local indicado e quando entraram na referida rua, o pivete
saiu correndo e entrou em uma casa. A equipe acompanhou o menor e realizou, a
abordagem. Em seu poder nada de ilícito foi encontrado, porém, em cima de uma
cama foi encontrado um revólver calibre 38 com quatro munições e numeração
suprimida (FOTO). O pivete assumiu, a propriedade da arma e informou que tinha
adquirido, o revólver para defesa pessoal. O marginalzinho foi levado, à Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II) e autuado, pra ficar esperto.
No caso do porte
ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou
a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa
legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O
Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a
Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”,
por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é
apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a
Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginalzinho.
Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida
Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e
infernizar a vida do cidadão de bem.
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