Páginas

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020


 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DIVULGA LISTA DE BANDIDOS NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO



FOTOS DO SITE DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA (MJS): www.novo.justica.gov.br  



  J á está disponível, a partir dessa quinta-feira, (30/01), no Site do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o (www.novo.justica.gov.br), as informações de 26 criminosos (FOTO). O objetivo é prender e enfraquecer, a atuação de máfias no Brasil.     O combate às organizações criminosas contará com o apoio de mais uma ação conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e agentes de segurança pública federais e estaduais. A lista dos procurados foi elaborada pela Coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas – Seopi/MJSP. O banco com os nomes foi construído a partir de informações dos estados e também dados públicos, fornecidos pelo Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e teve como foco criminosos condenados por agirem em mais de um estado. A análise seguiu 11 critérios, entre os quais estão a atuação interestadual e transnacional; rede de relacionamento; posição de liderança em organização criminosa violenta; capacidade financeira, entre outros.

          Segundo o Ministro da Justiça, Sérgio Mouro (FOTO), “A seleção da lista foi feita Seopi, secretaria encarregada de realizar a integração entre as diversas polícias. Os indivíduos selecionados são bastante perigosos, todos eles com mandado de prisão, seja decorrente de condenações ou de prisões cautelares. Alguns podem estar foragidos no exterior, eventualmente no Paraguai, e a divulgação da lista tem a virtude de facilitar que esses indivíduos sejam encontrados e os mandados de prisão sejam cumpridos”. Para a escolha dos nomes, foram ouvidos profissionais com experiência e atuação no enfrentamento a crimes violentos em diversas unidades federativas, além de agentes policiais estaduais e federal. É importante ressaltar que o projeto não leva em conta os criminosos com atuação local, bem como eventuais crimes que, embora graves, não possuam vínculo com organizações criminosas.

          A lista será atualizada mensalmente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e tem como objetivo contribuir com mais uma ferramenta na localização de criminosos para estados e DF.  “Fizemos contato com policiais de todas as regiões do país para apuramos os nomes que pudessem constar nesta relação, e percebemos que alguns estados buscavam os mesmos criminosos. Com essa apuração, temos uma lista padronizada que irá ajudar no combate ao crime organizado”, explicou o integrante da coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado da Diretoria de Operações da Seopi/MJSP, capitão Isaac Leão. A população também poderá colaborar com denúncias e informações através dos números do Disque-Denúncia das Secretarias de Segurança Pública dos Estados-membros. Por contemplar nomes de criminosos de alta periculosidade, o MJSP recomenda que as abordagens sejam realizadas apenas pelas forças policiais.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.novo.justica.gov.br     


   29ª DP ELUCIDA HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  


  Nessa quinta-feira, (30/01), equipe da 29ª DP do Riacho Fundo realizou, a prisão de um homem, de 19 anos, acusado de homicídio triplamente qualificado (FOTO). O fato ocorreu em dezembro de 2019, na QN 08E do Riacho Fundo I. A prisão do meliante, se deu em cumprimento a mandado de prisão temporária e de busca e apreensão. De acordo com a delegacia, o homem é acusado de matar a vítima, que estava carbonizada no interior do quarto da própria residência, de onde também foram subtraídos um aparelho celular, um micro-ondas e um televisor. A partir de diligências, foi possível recuperar o celular da vítima e monitorar os locais onde ela esteve antes de morrer. Verificou-se, então, que o proprietário do aparelho era um ex-funcionário de um espetinho, localizado nas proximidades de um shopping do Guará. Soube-se ainda, que o suspeito havia anunciado em um grupo de Whatsapp do condomínio, onde reside, os demais objetos furtados da residência da vítima na ocasião do crime de homicídio.

        Segundo a delegada-chefe da 29ª DP, Adriana Romana, “o meliante confessou que foi à residência da vítima, pois ela teria lhe oferecido a quantia de R$ 200 e um relógio para acompanhá-la. Disse que ao chegar ao local, soube que a vítima era homossexual e pretendia flertar com o envolvido. Por conta disso, o suspeito aplicou um “mata-leão” na vítima, que ficou desacordada. Ao recobrar os sentidos, disse ao suspeito que um primo dele iria matá-lo, tendo então o acusado pisoteado o pescoço da vítima, provocando a morte dela”. A policial destacou ainda, “ele ainda foi até um posto de gasolina e pegou um galão emprestado com um motorista de aplicativo, argumentando que iria abastecer o carro da namorada. Porém, na verdade, retornou à residência para atear fogo no corpo da vítima”.  

          Os aparelhos subtraídos foram colocados dentro do carro do motorista do aplicativo e seguiu para a cidade do Gama. “Em seguida, pegou um táxi para a residência dele em Valparaíso de Goiás”, acrescenta a delegada. Segundo apurado, os objetos subtraídos da vítima foram anunciados em grupos de aplicativos e o celular vendido para um morador do condomínio onde reside o acusado. O homem irá responder por homicídio triplamente qualificado em razão do motivo fútil, uso de fogo, sem chance de defesa do ofendido, seguido por furto qualificado (abuso de confiança). “O laudo cadavérico constatou que a morte da vítima foi provocada por asfixia, com grande quantidade de fuligem nas vias áreas do cadáver, o que indica, a possibilidade de ela ainda estar viva durante a ação do fogo”, finaliza Adriana Romana.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br 

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020



ESTELIONATÁRIO QUE APLICAVA GOLPES EM LUZIÂNIA ESTÁ NO XILINDRÓ

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO GOIÁS (PMGO): www.pm.go.gov.br


  Nessa quarta-feira, (29/01), policiais militares do 10º Batalhão de Luziânia (10º BPM), soldados Gomides e Caixeta (FOTO) receberam informações sobre alguns indivíduos. Os meliantes estariam aplicando golpes da “maquininha verde”, em distribuidoras de bebidas, no município de Luziânia. O golpe ocorria no momento em que os homens utilizavam um cartão para realizar compras. Como normalmente ocorre, o cartão era inserido, o valor estabelecido pelo comerciante era colocado na máquina que, por sua vez, era entregue ao cliente para digitar sua senha. Feito isso, aparecia a mensagem “transação não autorizada” e o estelionatário clicava em continuar, imprimia o comprovante com esses dizeres e o entregava ao comerciante.

      Segundo os policiais militares de Luziânia, “os golpistas saíam do estabelecimento comercial, rapidamente. Quando o comerciante se dava conta de que o comprovante não era de pagamento, mas, sim, de compra “não autorizada”, já era tarde demais. As imagens de segurança de um dos locais comprovam toda a ação. Sabendo disso, a equipe composta pelos intensificou o patrulhamento a fim de localizar os autores”. Mais tarde, no Parque Estrela Dalva II, os militares avistaram o veículo utilizado pelos agressores da sociedade e realizaram a abordagem. “Nós já reconhecemos, o homem que aparece nas filmagens”.
          O estelionatário foi preso e conduzido ao CIOPS, onde os procedimentos inerentes ao fato foram realizados. O artigo 171 do Código Penal Brasileiro diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pm.go.gov.br

segunda-feira, 27 de janeiro de 2020



  

MULHER QUE FALSIFICAVA DOCUMENTOS NO CONIC ESTÁ NO XILINDRÓ





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da 9ª DP prendeu, em flagrante, uma mulher, pelo crime de falsificação de documento público (FOTO). A ação ocorreu nessa segunda-feira, (27/01), nas imediações do Conic. De acordo com a delegacia, as investigações ocorreram no início do ano, quando um empresário compareceu até a unidade de polícia para informar que uma de suas funcionárias apresentou um atestado médico com suspeita de fraude. Equipe da Seção de Investigação Geral empreendeu diligências no sentido de identificar a pessoa que havia comercializado o atestado médico falso apresentado pela funcionária, quando foi possível identificar uma mulher comercializando papéis não identificados no Conic.
       Segundo o delegado da 9ª DP, Tiago de Carvalho “após a abordagem de pessoas suspeitas, restou comprovado que a autuada forneceu duas receitas de medicamento controlado fenobarbital e carbamazepina em nome do Hospital Universitário de Brasília”. Com a mulher foram apreendidos receituários médicos de hospitais públicos diversos; formulários de atestados de saúde da Secretaria de Saúde do GDF e de declaração de deficiência; um carimbo de médico e R$ 242, em espécie. O doutor Tiago de Carvalho contou, “a autora confessou que as declarações de deficiência seriam utilizadas para a obtenção do Passe Livre e que o uso dos carimbos falsos impressos nos documentos também era negociado”.  
       Na 9ª DP, a meliante relatou, ter na residência localizada em Águas Lindas de Goiás, outros receituários, formulários de atestados e mais um carimbo falso. Em diligência no local, os policiais apreenderam todo o material ilícito. A mulher foi submetida aos procedimentos da Lei e, após, foi recolhida ao xilindró da PCDF, onde permanece à disposição da Justiça.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 22 de janeiro de 2020


ASSALTO EVITADO E TRÊS OITÃO APREENDIDO NO CENTRO DE BRASÍLIA

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por meio do prefixo da Ronda Tática Móvel (ROTAM), durante patrulhamento no Estacionamento do Shopping ID, no Setor de Diversões Norte de Brasília. O fato aconteceu, por volta de 09h30minun dessa quarta-feira, (22/01), quando um cidadão informou, que teria 02 homens dentro de um veículo Honda Civic de cor prata em atitude suspeita. No local, os homens foram visualizados fora do veículo. Foi realizada a abordagem, porém nada de ilícito foi encontrado. Na roupa de um dos abordados estava a chave do veículo. Foi feita a verificação no interior do veículo e, dentro de uma pasta de documentos, foi encontrado um revólver de marca Taurus calibre .38 (FOTO) com quatro munições intactas. Ao ser questionado sobre a finalidade da arma, ambos preferiram se manter em silêncio. Diante dos fatos, eles foram encaminhados a 5° DP para as devidas providências. Na 5ª DP foi informado que, a arma teria sido furtada no dia 13 de junho do ano passado, dentro de um veículo na QNF 25 de Taguatinga Norte.

     Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos. No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

POLÍCIA MINEIRA PRENDE MONSTRO QUE ESTUPROU IDOSA DE 80 ANOS



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS (PCMG): www.policiacivil.mg.gov.br  

  Foi preso preventivamente pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) (FOTO), nessa terça-feira, (21/01), um homem, de 43 anos, investigado por cometer estupro contra uma idosa de 80 anos na cidade de Piumhi, região Centro-Oeste de Minas. O crime ocorreu na madruga do dia 21 de dezembro do último ano. Conforme as investigações, na data dos fatos, o tarado adentrou, a residência da vítima, que imaginando poder ser um dos filhos, saiu do quarto e se deparou com o homem na sala da casa. O monstro chegou, a perguntar à senhora se o marido dela estava em casa. Mesmo sendo viúva, e com medo da situação, a idosa mentiu, afirmando que o esposo estava no quarto.
     Segundo a polícia mineira, “o meliante passou, a agredir, a senhora por meio de enforcamento e socos, cometendo, por fim, os abusos sexuais. Graças aos gritos de socorro da vítima, o monstro, temeroso, acabou por deixar a residência. Imediatamente após o crime, a idosa procurou a unidade policial, oportunidade em que as investigações tiveram início. A delegada responsável pelo inquérito, Karen Hellen Esteves de Avelar informou, “Conseguimos imagens próximas ao local do crime e identificamos o suspeito. Com base nisso, solicitamos mandados de busca e apreensão na residência dele e o mandado de prisão preventiva”.
    Na residência do tarado, a equipe arrecadou roupas do investigado semelhantes às que foram identificadas na data do crime. A Delegada adiantou, ainda, que o homem já possuía passagens policiais pelo mesmo crime. O inquérito policial já foi concluído e em breve será remetido à Justiça. Segundo o artigo 213 da Lei 12.015 de 2009, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Estupro é crime, a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”. O que na minha opinião é muito pouca, leve, um imbecil desse deveria pegar e cumprir, uns 30 anos de cana. Apodrecer no xilindró e morrer lá dentro vendo, o sol e a chuva nascerem quadrados. Depois que o tarado sair da jaula, ele deveria ir direto pra vala e lá, ele virar adubo de cemitério, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.policiacivil.mg.gov.br


    RECEPTADOR É DETIDO COM MOTO CLONADA NO VICENTE PIRES



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br         



     Os policiais militares do Grupo Tático Operacional do 17º Batalhão (GTOP 37) prenderam um homem suspeito de receptação, às 07h53minun dessa terça-feira, (21/01) em Vicente Pires.  A equipe da PMDF avistou, uma moto azul e preta (FOTO), sem placa transitando pela rua 04. O condutor foi abordado na altura da chácara 33. O motorista apresentou, a documentação da moto e informou que comprou o veículo por R$ 3 mil. O GTOP 37 conferiu a placa descrita no CRLV e constatou que era clonada. Os policiais fizeram contato com o proprietário da moto, morador de Itumbiara, este relatou que vem recebendo multas e que já registrou um boletim de ocorrência.
     Segundo esse Grupo Tático Operacional, “além disso, o aparelho celular, que o meliante portava estava, com o bloqueio de IMEI, devido à ocorrência de roubo/furto. O marginal foi conduzido, para DP onde foi autuado, por receptação da moto e do celular e falsificação de documento público”. O  artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 20 de janeiro de 2020



POLÍCIA PRENDE POLICIAL TRAFICANDO NA PAPUDA

 FOTO DO SITE DA POLÍCIA  DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
 A Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da Coordenação de Repressão às Drogas Cord prendeu, em flagrante, na madrugada do último sábado, (18/01), um policial penal. O fato aconteceu, quando o meliante vendia maconha (FOTO), no interior do complexo penitenciário de Brasília, o famoso xilindró da Papuda. As investigações iniciaram no ano passado pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário (SESIPE) em conjunto com a Cord.  O servidor, policial penal, era investigado em decorrência do envolvimento com o tráfico de drogas. Após diligenciarem no sentido de confirmar as informações recebidas, policiais da Sesipe entraram em contato com a Cord, quando ambas unidades passaram a monitorar o servidor. Ele demonstrava praticar, reiteradamente, o delito de tráfico de drogas, valendo-se da condição de policial penal.
   Segundo a Polícia Civil, “em decorrência das investigações efetuadas, o meliante foi flagrado, em filmagens realizadas no final da tarde da última sexta-feira, (17/01), enquanto fazia ronda no complexo penitenciário de Brasília. Conforme apurado, ele colocou para o interior de um dos blocos do Centro de Detenção Provisória cerca de 600 g de maconha”. Os agentes contaram que, “após confirmação da natureza da droga, o autor foi preso em flagrante delito na região administrativa de Ceilândia. Durante audiência de custódia, a prisão preventiva foi decretada”.
          O artigo 33 da Lei 11.343/2007, diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. No caso do policial corrupto como esse, a pena teria que ser triplicada e que ele apodrecesse lá no Xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


  POLÍCIA PAULISTA PRENDE UM DOS MAIORES LADRÕES DE BANCO NORTESTINO




FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO (PCSP): www.policiacivil.sp.gov.br

  A Polícia Civil de São Paulo (PCSP) (FOTO) prendeu, um dos assaltantes de banco mais procurados da região Nordeste do Brasil, na madrugada dessa segunda-feira, (19/01). O fato aconteceu na Rua dos Timbiras, no bairro da República, no centro da Capital. O marginal, de 37 anos, era procurado da Justiça de Pernambuco e Rio Grande do Norte e fazia parte de uma quadrilha que teria participado de assaltos a agências bancárias no Nordeste.
      Segundo o delegado titular da 3ª DP Seccional Oeste, o doutor Márcio Fruet Ferreira de Araújo, “durante trabalho de investigação, policiais da Equipe de Intervenção Estratégica (EIE) daqui da nossa DP na capital paulista chegaram até o suspeito”. O policial disse, “Nós [da EIE] fazemos monitoramento dos possíveis alvos de investigações importantes e criminosos que merecem maior atenção. Nos últimos dias recebemos informações de movimentação atípica de um indivíduo muito conhecido na região Nordeste por diversos roubos a instituições bancárias e intensificamos os trabalhos”.
      Segundo Araújo, “o criminoso foi encontrado em um hotel de médio padrão e na abordagem apresentou um documento de identidade falso. Questionado, o homem se mostrou muito nervoso e apresentou informações inconsistentes até confessar que era procurado pela Justiça”. O policial explicou, “diante disso o prendemos em flagrante e o autuamos por uso de documento falso. Depois, contatamos as autoridades policiais dos Estados em que ele é procurado e também investigado, como Alagoas”.
          Para o delegado, provavelmente o criminoso estava em São Paulo para mais uma ação delitiva. O homem foi encaminhado à audiência de Custódia e posteriormente será levado a um Centro de Detenção Provisória (CDP). Pessoas que mantiveram contato com ele serão investigadas por meio de inquérito policial. O chefe da Equipe de Intervenção Estratégica concluiu, “o nosso trabalho é continuar nesse sentido, combatendo o crime organizado e criminosos especializados por meio de um trabalho de inteligência”.

Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.sp.gov.br

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020


POLÍCIA PRENDE HOMEM COM TRÊS OITÃO NO RECANTO DAS EMAS


                          FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   Um homem, com diversas passagens, foi preso na madrugada dessa sexta-feira, (17/01), pelos policiais militares do Tático Operacional Rodoviário, (TOR) no Recanto das Emas. Durante patrulhamento de rotina, a equipe percebeu o nervosismo do condutor de um veículo, e decidiu abordá-lo. No interior do veículo foi localizado um revólver calibre 38, com 05 munições sendo 01 deflagrada, também uma pequena quantidade de maconha (FOTO).
          Segundo a Polícia Militar, “a arma pertence ao Sistema Penitenciário do Goiás”.  O meliante, que já tinha passagens por tentativa de homicídio, receptação, porte ilegal de arma de fogo e uso de documento falso, foi conduzido para a 27ª DP, sendo autuado por porte ilegal de arma de fogo.
          No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020



ARMAS, MUNIÇÕES E DROGAS APREENDIDAS EM PLANALTINA



WhatsApp Image 2020-01-15 at 09.47.45(1).jpeg




FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


  Na madrugada dessa quarta-feira, (15/01), em Planaltina, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) através do Grupo Tático Operacional 34 (GTOP 34) apreendeu armas, munições e drogas (FOTO). O fato aconteceu, por volta de 20h45minun da noite de ontem, (14/01), no Módulo 13 do setor Mestre D'Armas, onde durante patrulhamento a equipe se deparou com duas pessoas que, ao perceberem a presença da viatura policial, demonstraram nervosismo. Em seguida foi realizada a abordagem onde foi encontrado uma porção de maconha dentro da carteira de um dos abordados, foi encontrado também um aparelho celular constatado que era produto de roubo, crime praticado no dia 12/01/2020. Em contato com a sua genitora foi autorizado uma busca na residência onde encontrado uma munição calibre .40. Diante da situação a equipe se dirigiu à 16° DP para registro de ocorrência.

     Segundo a Polícia Militar, “mais tarde, por volta de 22h50minun, outra equipe patrulhava a área da Quadra 02 do Conjunto C da Vila Buritis 1. A equipe observou um homem que jogou um objeto no chão ao ver a viatura e saiu em um Fiat Palio de cor prata com 3 ocupantes. Foi dado ordem de parada e todos que estavam no veículo foram abordados. No bolso do homem foram encontradas munições de calibre 38 e, posteriormente refazendo seu percurso, foi encontrado uma balaclava e um revólver marca Taurus calibre 38 com 5 munições intactas. Em sequência, no local duas pessoas relataram que tinham acabado de ser roubados pelos detidos, os quais haviam levado os dois celulares das vítimas. Diante da situação de porte ilegal e roubo os dois homens e as duas mulheres suspeitas foram encaminhados para a 16ª DP para providências cabíveis”. Policiais disseram que, “na madrugada, por volta de 2h, na Quadra 05, Conjunto F, também da Vila Buritis, os policiais militares foram acionados para averiguar um cidadão que estaria portando uma arma de fogo. No local foi possível localizar o homem com as características informadas,  porém antes de realizar a abordagem pessoal, o homem jogou a arma ao chão”. Segundo a PM, “o meliante resistiu, a abordagem mas foi contido. Realizada a abordagem, foi identificado se tratar de um revolver calibre 38 com 05 munições sendo, 01 munição picotada e 04 intactas”. Os policiais explicaram que, “por ser menor de idade, foi apreendido e conduzido para a DCA para registro de ocorrência”.

O  artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

 Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br



terça-feira, 14 de janeiro de 2020




MAIS UM TRÊS OITÃO É APREENDIDO NA CEILÂNDIA 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Uma arma de fogo foi apreendida, por volta das 10h dessa terça-feira, (14/01) na Ceilândia. Uma equipe do 8º Batalhão foi informada que um homem armado com um revólver estaria fazendo ameaças na QNP 8/12. Ao chegarem no local, os policiais, sargentos Lacir, S. Aquino e soldado Marcelo Lopes encontraram, um homem com as mesmas características da denúncia. Testemunhas informaram que antes da chegada da Polícia, o homem havia entrado em um Salão de Beleza. Os policiais fizeram uma busca no local e encontraram um revólver calibre 38 com sete munições (FOTO). O três oitão foi apreendido e o meliante foi conduzido à 15ª DP, para registro da ocorrência.

No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020


POLÍCIA PÕE A MÃO EM REVÓLVER COM MIRA LASER E EM TRAFICANTE NO ARAPONGA




FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):

  Um homem que não teve, o seu nome divulgado foi detido pelos policiais militares do Grupo Tático Operacional do 14º Batalhão (GTOP 34) suspeito de porte ilegal de arma de fogo, às 01h45minun dessa segunda-feira, (13/01). A equipe da PMDF escutou um disparo em via pública, enquanto patrulhava na quadra 13 do Arapoanga. No conjunto L avistou dois homens correndo para dentro de uma residência. Os policiais do GTOP foram até a casa onde estavam quatro suspeitos, todos foram abordados. Dentro da residência os policiais apreenderam seis porções de cocaína e quatro munições (FOTO) que estavam em cima da geladeira. Outras quatro munições foram encontradas dentro de um saco de ração. O revólver com mira laser (FOTO) foi escondido no interior do sofá.
       A Polícia Militar afirmou que, “o dono da casa assumiu a propriedade da droga, arma e munições. Ele foi encaminhado para a 16ª DP para o flagrante de porte ilegal de arma de fogo e uso e porte de entorpecente. Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.




FONTE DAS INFORMAÇÕES:  ww.pmdf.df.gov.br    

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020


POLÍCIA PRENDE LADRÕES QUE ROUBARAM JOALHERIA NO GUARÁ


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
  A Polícia Civil do DF, por intermédio da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) (FOTO) deflagrou, nessa quinta-feira, (09/01), a Operação Plata em Espanhol, que em Português significa "Prata". A ação resultou na prisão de mais dois acusados da prática de crime de roubo, mediante grave ameaça e uso de arma de fogo, a uma joalheria localizada no Guará II. O crime ocorreu no dia 18 de novembro de 2019 e as prisões se deram em cumprimento a mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça do DF. Dois outros homens envolvidos no assalto foram presos pela PMDF no dia 19/11/19, mas uma mulher, também participou do crime e ainda está foragida.

      Segundo as investigações, “na data dos fatos, os funcionários da joalheria, situada na QE 40 do Guará II foram surpreendidos por três homens e uma mulher. Os marginais, com uma arma longa e dois revólveres renderam, as vítimas para subtrair diversos bens do estabelecimento comercial, além do aparelho celular da gerente da loja. Um quinto comparsa permaneceu dentro de um veículo, um Fiat/Uno, cor vermelha, de placa não identificada utilizado, para a fuga”. Os policiais da 4ª DP afirmaram que, “durante as ações, realizadas em novembro, os policiais apreenderam uma arma de fogo de fabricação caseira, calibre .12, com uma munição deflagrada, do mesmo calibre; uma cápsula, calibre.38; alguns perfumes, anéis e semijoias, que foram reconhecidas pelas vítimas como sendo subtraídas da joalheria”.
     
    A equipe da Corpatri deu continuidade às investigações, quando identificou os demais autores do fato delituoso, tratando-se de dois homens e uma mulher. Após deferimento das prisões cautelares pela Justiça, a dupla foi presa, restando apenas a prisão de F.W.S.S., vulgo Letícia (apelido), de 23 anos, que ainda está foragida. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

              FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


SINPOLDF PRORROGA INSCRIÇÕES DE CHAPA DAS ELEIÇÕES PARA O DIA 22 DE JANEIRO


FOTO DO SITE DO SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (SINPOL/DF): www.sinpoldf.com.br


  O Sindicato da Polícia Civil do Distrito Federal (SINPOL/DF) (FOTO) anuncia, nessa quinta-feira, (09/01), o início do período de inscrições, para a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para o triênio 2020/2022. Na verdade, o prazo de inscrição das chapas candidatas à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, já começou na última terça-feira, 07 de janeiro, e vai até o dia 22. As inscrições devem ser efetivadas na sede do SINPOL/DF, na avenida 716 da Asa Norte, no Plano Piloto, nos horários de 09h ao meio-dia e das 14h às 17h.
          Segundo o SINPOL/DF, “a assembleia para escolha dos integrantes da Comissão Eleitoral ocorrerá no dia 23 de janeiro, às 14h, também na sede do sindicato. A votação em primeiro turno ocorrerá no dia 05 de março”. A instituição policial explica que, “caso não haja quórum para a votação, ou se nenhuma das chapas inscritas obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, uma nova votação (ou segundo turno) será realizada em 26 de março”.
          O SINPOL/DF adverte que, “estão disponíveis: o Estatuto Social do sindicato, Aviso de Eleição, o Edital da Eleição a Ficha de Candidato e o Requerimento de Inscrição para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal. Clique em cada um deles para ter acesso”. A instituição deixa disponíveis, para os interessados os links: Estatuto Social do Sinpol/DF, Edital de Convocação de Eleição do Sinpol/DF, aviso de Eleição do Sinpol/DF, Ficha de Qualificação do Candidato, Requerimento de Inscrição de Chapa e o Requerimento de Inscrição do Conselho Fiscal.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br