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terça-feira, 7 de janeiro de 2020



          POLÍCIA DETONA CRIME ORGANIZADO EM BRASÍLIA

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTOS), por meio da Divisão de Repressão a Facções Criminosas da Coordenação Especial de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DIFAC/CECOR), deflagrou, na manhã de hoje, (07/01), a Operação Guardiã 61. A ação objetivou desarticular uma célula de uma facção criminosa paulista que atua em todo o território nacional, inclusive no Distrito Federal, na prática de diversos crimes, como roubos e tráfico de drogas.  A ação, apoiada pelo Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional do MPDFT Nupri, e pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF (SESIPE/SSP), contou com a participação de 120 policiais civis. Foram expedidos 14 mandados de prisão no total: oito foram cumpridos; três serão cumpridos nos próximos dias em outros estados e três pessoas estão foragidas.
   Segundo a PCDF, “a célula da organização criminosa desarticulada, composta por pelo menos 30 integrantes, divide-se em núcleos específicos de atuação, dedicando-se a práticas criminosas e a estabelecer condições para o desenvolvimento e consolidação do grupo na capital federal, tendo em vista a presença da alta cúpula da facção em cumprimento de penas no presídio federal de Brasília/DF”. A polícia explicou ainda que, “ao longo de um ano de investigação, foram identificados integrantes distribuídos estrategicamente em setores de atuação, com o auxílio de advogados, presidiários e criminosos egressos do sistema prisional. Eles praticavam condutas criminosas como tráfico de drogas e armas, roubos e ameaças a autoridades, objetivando intensificar a presença da facção no Distrito Federal. A estrutura da organização formava uma intricada rede de atividades criminosas na qual estão inseridos também indivíduos radicados em presídios de outras três unidades da Federação”.
      A Polícia Civil concluiu que, “o resultado das investigações culminou com a expedição de mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão. Também foi adotada medida diversa da prisão, consistente em colocação de tornozeleira eletrônica, em desfavor de integrantes do grupo criminoso, inclusive advogados. Os investigados estão sujeitos a penas de três a oito anos por promover, constituir e integrar organização criminosa, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei nº 12850/13”.
    Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
      Já o assalto, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br  

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