POLÍCIA DETONA CRIME ORGANIZADO EM
BRASÍLIA
FOTO
DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTOS), por meio da Divisão de Repressão a
Facções Criminosas da Coordenação Especial de Combate à Corrupção e ao Crime
Organizado (DIFAC/CECOR), deflagrou, na manhã de hoje, (07/01), a Operação
Guardiã 61. A ação objetivou desarticular uma célula de uma facção criminosa
paulista que atua em todo o território nacional, inclusive no Distrito Federal,
na prática de diversos crimes, como roubos e tráfico de drogas. A ação,
apoiada pelo Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional do MPDFT Nupri,
e pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF (SESIPE/SSP), contou com a
participação de 120 policiais civis. Foram expedidos 14 mandados de prisão no
total: oito foram cumpridos; três serão cumpridos nos próximos dias em outros
estados e três pessoas estão foragidas.
Segundo a PCDF, “a célula da organização criminosa desarticulada, composta
por pelo menos 30 integrantes, divide-se em núcleos específicos de atuação,
dedicando-se a práticas criminosas e a estabelecer condições para o
desenvolvimento e consolidação do grupo na capital federal, tendo em vista a
presença da alta cúpula da facção em cumprimento de penas no presídio federal
de Brasília/DF”. A polícia explicou ainda que, “ao longo de um ano de
investigação, foram identificados integrantes distribuídos estrategicamente em
setores de atuação, com o auxílio de advogados, presidiários e criminosos
egressos do sistema prisional. Eles praticavam condutas criminosas como tráfico
de drogas e armas, roubos e ameaças a autoridades, objetivando intensificar a
presença da facção no Distrito Federal. A estrutura da organização formava uma
intricada rede de atividades criminosas na qual estão inseridos também
indivíduos radicados em presídios de outras três unidades da Federação”.
A Polícia
Civil concluiu que, “o resultado das investigações culminou com a expedição de
mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão. Também foi adotada medida
diversa da prisão, consistente em colocação de tornozeleira eletrônica, em
desfavor de integrantes do grupo criminoso, inclusive advogados. Os
investigados estão sujeitos a penas de três a oito anos por promover,
constituir e integrar organização criminosa, nos termos do artigo 2º, caput, da
Lei nº 12850/13”.
Segundo
o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa
cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido,
pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um
escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer
o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso,
julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar
esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco.
No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de
dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada
Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e
comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que
regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei
diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos
de cadeia e multa”.
Já o assalto, o artigo 157 do Código
Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de
04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário