Páginas

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020


POLÍCIA PÕE A MÃO EM REVÓLVER COM MIRA LASER E EM TRAFICANTE NO ARAPONGA




FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):

  Um homem que não teve, o seu nome divulgado foi detido pelos policiais militares do Grupo Tático Operacional do 14º Batalhão (GTOP 34) suspeito de porte ilegal de arma de fogo, às 01h45minun dessa segunda-feira, (13/01). A equipe da PMDF escutou um disparo em via pública, enquanto patrulhava na quadra 13 do Arapoanga. No conjunto L avistou dois homens correndo para dentro de uma residência. Os policiais do GTOP foram até a casa onde estavam quatro suspeitos, todos foram abordados. Dentro da residência os policiais apreenderam seis porções de cocaína e quatro munições (FOTO) que estavam em cima da geladeira. Outras quatro munições foram encontradas dentro de um saco de ração. O revólver com mira laser (FOTO) foi escondido no interior do sofá.
       A Polícia Militar afirmou que, “o dono da casa assumiu a propriedade da droga, arma e munições. Ele foi encaminhado para a 16ª DP para o flagrante de porte ilegal de arma de fogo e uso e porte de entorpecente. Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.




FONTE DAS INFORMAÇÕES:  ww.pmdf.df.gov.br    

Nenhum comentário:

Postar um comentário