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quarta-feira, 22 de janeiro de 2020


ASSALTO EVITADO E TRÊS OITÃO APREENDIDO NO CENTRO DE BRASÍLIA

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
   A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por meio do prefixo da Ronda Tática Móvel (ROTAM), durante patrulhamento no Estacionamento do Shopping ID, no Setor de Diversões Norte de Brasília. O fato aconteceu, por volta de 09h30minun dessa quarta-feira, (22/01), quando um cidadão informou, que teria 02 homens dentro de um veículo Honda Civic de cor prata em atitude suspeita. No local, os homens foram visualizados fora do veículo. Foi realizada a abordagem, porém nada de ilícito foi encontrado. Na roupa de um dos abordados estava a chave do veículo. Foi feita a verificação no interior do veículo e, dentro de uma pasta de documentos, foi encontrado um revólver de marca Taurus calibre .38 (FOTO) com quatro munições intactas. Ao ser questionado sobre a finalidade da arma, ambos preferiram se manter em silêncio. Diante dos fatos, eles foram encaminhados a 5° DP para as devidas providências. Na 5ª DP foi informado que, a arma teria sido furtada no dia 13 de junho do ano passado, dentro de um veículo na QNF 25 de Taguatinga Norte.

     Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos. No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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