Páginas

segunda-feira, 29 de maio de 2023

 

FORAGIDO DA JUSTIÇA FOI GRAMPEADO NA ASA SUL “PRA FICAR ESPERTO”




Fazendo upload: 88880 de 88880 bytes.

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

  Um traficante foragido da Justiça 22 anos de idade foi preso (FOTOS), nessa segunda-feira, (29/05), na Asa Sul do Centro de Brasília. A prisão desse marginal aconteceu, pelas mãos do Grupo Tático Operacional 21 (GTOP 21) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas faziam, a ronda da cidade e abordaram, dois homens que pareciam negociar um objeto enrolado em uma camisa. Na abordagem constatou, que era um celular e que ele não tinha nada de ilícito.

Porém ao confirmarem os dados pessoais foi possível saber que um deles, o homem de 22 anos, estava foragido da Justiça pelo crime de tráfico de drogas.  O marginal foi levado, para a 5ª DP da Asa Norte e lá no xilindró, esse bandidão foi autuado, mais uma vez, pelo mesmo deito, pra ficar esperto.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficarem esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem o nome desse marginal da Asa Sul no Centro de Brasília.

         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 22 de maio de 2023


31ª DP GRAMPEOU GANGUE DO PÓ QUE INFERNIZAVA PLANALTINA  “PRA FICAR ESPERTA”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

   Uma quadrilha de traficantes, a “Gangue do Pó” foi presa, nessa segunda-feira, (22/05), pela 31ª DP, após infernizar, o bairro Buritis II de Planaltina (FOTO). A prisão desses marginais aconteceu, quando a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 31ª DP investigava, os marginais e deu um flagrante. Essa foi mais uma fase da Operação Livramento, no combate ao tráfico de drogas  garantindo, mais segurança e devolvendo, a tranquilidade à comunidade de Planaltina. Um mafioso de 43 anos de idade e líder dessa corja foi preso, em flagrante pra ficar esperto. O bandidão e os seus comparsas da “Gangue do Pó” há muito vinham infernizando, a região do Buritis II e foram grampeados.

Segundo a 31ª  DP de Planaltina, na segunda-feira passada, (15/05), um traficante e coordenador da boca de fumo local foi preso naquela região. Esse marginal estava foragido da Justiça desde, o dia 19 de abril desse ano de 2023. Na época, a 31ª DP da Operação Livramento também e grampeou cinco marginais. Eles estavam envolvidos nos crimes: de tráfico de drogas, associação criminosa, incêndio e coação em curso de processo. Outros dois traficantes desse mesmo crime organizado foram localizados e presos no início deste mês.

Na operação, um rapaz, de 18 anos de idade foi preso, em cumprimento a mandado de prisão preventiva por homicídio. Com ele foi apreendida, uma espingarda,  escopeta calibre 12. “A 31ª DP já realizou, desde fevereiro, a prisão de 21 pessoas nas ações da Operação Livramento.  As metas foram alcançadas para garantir a segurança aos moradores e novamente circularem pelas ruas do bairro com tranquilidade”, destaca o delegado-chefe da 31ª DP, Fabrício Augusto Paiva. Ainda, de acordo com ele, o grupo criminoso que agia no Buritis II foi desmontado, porém as ações de monitoramento continuam por tempo indeterminado.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Xilindró duplo e pesado nessa “Gangue do Pó” de Planaltina, pra ficar esperta. Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 PISTOLA 09 MILÍMETROS E 16 MUNIÇÕES APREENDIDAS EM SÃO SEBASTIÃO


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

   Uma pistola calibre 09 milímetros e 16 munições foram apreendidas no porta-luvas de um carro, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na noite desse último domingo, (21/05) (FOTO). A apreensão de todo esse armamento e a prisão do seu portador aconteceram, em um veículo na DF – 285 de São Sebastião. Os canas pés de botas do Tático Operacional Rodoviário (TOR) flagraram,  o meliante puxando, uma carretinha com um barco. Durante a abordagem o motorista disse que havia uma pistola calibre 09 mm  e com 16 munições no porta-luvas do carro.

A arma foi recolhida com o abordado, ele não tinha porte de arma de fogo, o meliante foi preso e encaminhado, ao xilindró da 30ª DP de São Sebastião. Ele foi autuado e preso, porte ilegal de arma  de fogo. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró, nesse pistoleiro do São Sebastião, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desse criminoso.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 19 de maio de 2023




 

 ROUBO DE VEÍCULO DEU XILINDRÓ NA SANTA MARIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

   Três ladrões de carros da mesma família, sendo dois irmãos e um primo com idades de 18, 19 e 22 anos foram presos, às 13 horas de nessa sexta-feira, (19/05) (FOTO). Os marginais foram grampeados, pela Coordenação de Repressão Aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Esses assaltantes transitavam, pela QR 310 da Santa Maria, eles foram e grampeados, pelos canas quentes. Apurou-se que esses bandidos, já tinham, quatro mandados de busca e apreensão domiciliar e três prisões preventivas.

       Os irmãos e o primo marginais  visualizaram, um veículo e de imediato seguiram em direção ao carro e abordaram a vítima. Ao se aproximarem do veículo, um dos assaltantes passou, uma arma de fogo para o outro envolvido anunciar, o roubo e com emprego de arma de fogo, exige a entrega do veículo. Na sequência, a vítima sai do veículo e vai para porta traseira para retirar o filho, de dois anos, que estava na cadeirinha de bebê. Enquanto isso, o outro criminoso assume a direção do veículo e o terceiro acusado entra na porta traseira atrás do motorista.

Assustada, a vítima sai correndo pela rua com o filho nos braços. No dia do crime, vizinhos informaram para vítima, que os ladrões eram do Condomínio Porto Rico na Santa Maria. Esses marginais, já eram conhecidos na região por praticarem roubo. Apurou-se, que eles são da mesma família, sendo dois irmãos e um primo. Todos têm passagem pela polícia, inclusive quando menores. Lá no distrito, esses assaltantes foram autuados, por roubo e porte ilegal de arma de fogo.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Porte Ilegal de Armas de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró quadruplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A Polícia Civil do Distrito Federal  (PCDF) e a 33ª DP, não me passou, a foto e nem os nomes desses ladrões da Santa Maria.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


TRABUCADA COMBATIDA NA ESTRUTURAL


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

   O Grupo Tático Operacional 35 (GTOP 35) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) recebeu, uma denúncia de populares nessa sexta-feira, (19/05), de uma briga em um bar da Estrutural. No local, os canas pés de botas do GTOP 35 flagraram, um homem com uma espingarda calibre .22 (FOTO) e ao ver a viatura, o meliante jogou a arma no chão. Pouco tempo depois a esse episódio, uma outra equipe patrulhava aquela região e apreendeu, uma pistola Taurus, calibre .380 e 13 munições  (FOTO).

       Os dois pistoleiros foram presos e levados, pro xilindró da 8ª DP da Estrutural, pra ficarem espertos. O crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo, pesado, nesses pistoleiros da Estrutural e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, as fotos e nem os nomes desses marginais.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 17 de maio de 2023

BERRO 32, GRANA E COCAÍNA NA SAMAMBAIA

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

   Dois traficantes foram presos, na noite dessa última terça-feira, (16/05), por porte de arma de fogo e  trafico de drogas na Samambaia, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A prisão desses marginais aconteceu, pelos canas pés de botas da Patrulha Tática Móvel (PATAMO). Eles foram informados, que havia uma mega boca de fumo, na quadra 309 da cidade. Essa indicação partiu dos moradores daquela região e teve o poio do Grupo Tático Operacional 31 (GTOP 31) e do Batalhão de Policiamento Com Cães (BPCÃES). Os canas pés de botas descobriram e apreenderam: um revólver calibre 32 com duas munições, uma munição calibre 45, porções de substância parecida com cocaína e balanças de precisão (FOTO).

Antes disso, os militares entram na rua indicada, viram dois homens correrem. Houve um acompanhamento e ambos foram abordados. Os marginais foram presos e levados, pro xilindró da 26ª DP da Samambaia. Lá no distrito, esses bandidos foram autuados, pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de armas de fogo. Agora, eles estão vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Já o crime de Porte Ilegal de Armas de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

 Xilindró quadruplo e pesado, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Sem direito a portar, o revólver três oitão é claro. A Polícia Militar do Distrito Federal  (PMDF), não me passou, a foto e nem o nome, desse pistoleiro e traficante da Samambaia.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 16 de maio de 2023

 MAFIOSO DO RIO GRANDE DO NORTE NO XILINDRÓ DO SOBRADINHO 

“PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

   Um marginal do crime organizado do Rio Grande do Norte foi localizado e preso, às 18 horas, dessa terça-feira, (16/05), no Sobradinho II aqui em Brasília (FOTO). A prisão desse mafioso aconteceu, pelas mãos da Polícia Civil do Distrito Federal  (PCDF) auxiliada e pela 35ª DP. O bandidão foi localizado e preso durante um cumprimento, a mandado de prisão expedido pela Justiça daquele estado.

De acordo com o delegado da 35ª DP, Laércio Carvalho, o foragido estaria utilizando,  uma arma de fogo, para ameaçar populares em Sobradinho II. “Esse homem é um indivíduo de alta periculosidade e integrante de uma facção criminosa responsável, por diversos roubos no Estado do Rio Grande do Norte. Ele teria  fugido para o Distrito Federal para escapar da prisão, mas novamente, será recambiado ao sistema prisional do seu estado de origem, onde deverá responder pelos vários crimes cometidos”, destaca o delegado.

Durante o cumprimento do mandado de prisão, o marginal também foi autuado em flagrante, pelos crimes de ameaça e  posse de munição. Ele será recambiado ao sistema prisional  e responderá, pelos muitos crimes cometidos por lá.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. A verdade é que policial mafioso, bandido pilantra safado, não merece, o respeito da sociedade brasileira e nem ser defendido. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto com o rosto desse marginal do Rio Grande do Norte e nem o nome dele.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

ASSALTO E TRÊS OITÃO NO AREAL DE TAGUATINGA SUL 


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  

   Por volta das 20 horas dessa última segunda-feira, (15/05), um homem armado com um revólver calibre 38 “Três Oitão” (FOTO), no Areal em Taguatinga Sul. O pistoleiro foi grampeado, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), quando a equipe fazia, a ronda da cidade. Os canas pés de botas da Ronda Tática Móvel (ROTAM) souberam, que o ladrão estava em um veículo, armado com o “Três Oitão” e cometendo assaltos naquela região.

De posse das características do automóvel, os canas pés de botas da ROTAM iniciaram, o patrulhamento e interceptaram o carro. O motorista, um marginal foi preso e conduzido, ao xilindró da 21ª DP de Taguatinga Sul. Esse assaltante foi autuado, por roubo e porte ilegal de arma de fogo.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Porte Ilegal de Armas de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

 Xilindró quadruplo e pesado, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Sem direito a portar, o revólver três oitão é claro. A Polícia Militar do Distrito Federal  (PMDF), não me passou, a foto e nem o nome desse assaltante do Areal de Taguatinga Sul.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

 ROUBO DE CELULARES DEU XILINDRÓ EM ÁGUAS CLARAS



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  


   Três assaltantes armados com um revolver caseiro, “Paga Sapo”, após roubarem vários celulares em Águas Claras (FOTOS). O roubo e a prisão desses marginais aconteceram, por volta das 21 horas e 30 minutos, dessa última segunda-feira, (15/05). Os ladrões foram grampeados, pelo Grupo Tático Operacional 37 (GTOP 37) da Polícia Militar do Distrito Federal  (PMDF). Os canas pés de botas foram informados, que o trio acabara de assaltar várias pessoas e roubaram, os aparelhos celulares, na Boulevard Norte.

Os militares foram ao endereço e viram, os três ladrões, que ficaram nervosos ao perceberem, a aproximação da viatura. Os canas pés de botas abordaram, os marginais, eles encontraram, um revolver caseiro “Paga Sapo” e diversos aparelhos celulares. Os bandidos foram presos e levados, pro xilindró da 21ª DP de Águas Claras. Lá no distrito, esses assaltantes foram autuados, por roubo e porte ilegal de arma de fogo.

O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Porte Ilegal de Armas de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró quadruplo e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal  (PMDF), não me passou, a foto e nem os nomes desses ladrões de celulares de Águas Claras.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 15 de maio de 2023

 

CARRO DE APLICATIVO FOI ROUBADO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” E MINUTOS DEPOIS RECUPERADO NA SANTA MARIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  


EU NÃO MOSTROA FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBESE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEMEU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE. 

   Um carro de um motorista de aplicativo foi roubado e minutos depois do crime recuperado, na noite desse último domingo, (14/05) (FOTO). Esse assalto aconteceu, quando três ladrões do Recanto das Emas “Boca do Inferno” solicitaram, uma corrida por aplicativo e seguiram, para Santa Maria. Chegando lá, esses marginais anunciaram, um assalto e agrediram, o motorista com coronhadas na cabeça. O motorista foi deixado ali na Santa Maria, ele  viu, uma viatura da Polícia Militar do Distrito Federal  (PMDF) e solicitou ajuda. Os canas pés de botas viram, o veículo foi pegando, a BR 290, iniciando uma perseguição.

O veículo foi abandonado, às margens da BR 290, os bandidos entraram na mata e tentaram fugirem dos canas pés de botas. Um dos assaltantes foi pego ainda na mata, o outro ladrão localizado nas proximidades. O terceiro marginal e a arma do crime não foram localizados. Um dos assaltantes era um menor de idade, ele foi apreendido e encaminhado,  à Delegacia da Criança e do Adolescente I (DCA I).

O assaltante adulto e o veículo foram levados, à 20ª DP do Gama. Esse bandidão foi autuado, preso, por roubo e porte ilegal de arma de fogo. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Porte Ilegal de Armas de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró quadruplo e pesado, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passo, a foto e nem o nome desse ladrão adulto da Santa Maria.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 12 de maio de 2023







 

 

DROGAS NA ASA SUL E NO AEROPORTO DE BRASÍLIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela 10ª DP do Lago Sul apreendeu, às 18 horas dessa sexta-feira, (12/05), maconha, skank, cocaína e MDMA (FOTO). Toda essa droga foi capturada na Asa Sul, no Aeroporto de Brasília e tinha como destino os outros Estados  do Brasil (FOTO). O combate as drogas partiu também da Seção de Operações com Cães da Divisão de Operações Especiais (DOE). A batida aconteceu, após ação realizada nas encomendas advindas ao DF de outros Estados da Federação apreendeu skank, cocaína e MDMA. As drogas tinham como destino, a Asa Sul no Centro de Brasília. A ação também contou com o apoio do serviço de segurança dos Correios.

O entorpecente foi apreendido e encaminhado ao Instituto de Criminalística (IC). As investigações continuam, a fim de identificar o traficante que está enviando as drogas ao DF. O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró nesse traficante da Asa Sul e do Aeroporto de Brasília e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil e quase impossível de acontecer. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e 10ª DP do Lago Sul, não me passaram, a foto e nem o nome desse marginal.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

 TRABUCADA E XILINDRÓ NA SAMAMBAIA



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

Três homens foram presos, por volta das 19 horas e 30 minutos, dessa última quinta-feira, (11/05). Os marginais portavam, um revólver calibre .22, 10 cartuchos e uma espingarda adaptada (FOTOS). A prisão desses pistoleiros aconteceu, pelas mãos do Grupo Tático Operacional 31(GTOP 31) do 11º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (11º BPM/DF). Os canas pés de botas foram acionados,  para atenderem uma possível ocorrência de desobediência de medida protetiva. Chegando ao local, os PMs encontraram, o meliante com mais dois comparsas e em atitude suspeita. Durante abordagem, os militares encontraram, um revólver calibre .22 com 10 cartuchos e uma espingarda adaptada, “Paga Sapo” (FOTOS).

O foi preso e conduzido, ao xilindró da 26ª DP da Samambaia. Eles foram autuados, pelo crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo. Esse delito, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse trio de pistoleiros da Samambaia e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil e quase impossível de acontecer. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 26ª DP, não me passaram, os nomes e nem as fotos desses marginais.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br