CARRO ROUBADO E TRÊS OITÃO NA SANTA MARIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Dois assaltantes foram presos,
por volta das 10 horas da manhã, dessa quinta-feira, (11/05), por volta das na Santa
Maria, dentro de um carro branco (FOTO). A prisão desses ladrões aconteceu, pelas
mãos do 26º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Dentro do
carro, os canas pés de botas encontraram, 01 revólver calibre .38, “três oitão”
e 07 cartuchos intactos (FOTO). Após verificarem os dados do veículo, os canas pés
de botas constataram, que ele era roubado (FOTO).
Os PMs viram, um carro em alta velocidade
e, após acompanhamento, deu ordem de parada ao motorista. Os marginais foram
presos e levados, pro xilindró da 33ª DP da Santa Maria. Esses ladrões foram
autuados, por roubo e porte ilegal de arma de fogo.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime de Porte Ilegal de Armas de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró quadruplo e pesado, nesses marginais
e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A Polícia Militar
do Distrito Federal (PMDF), não me passo, a foto e nem os nomes desses ladrões.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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