BERRO 32,
GRANA E COCAÍNA NA SAMAMBAIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Dois traficantes foram presos,
na noite dessa última terça-feira, (16/05), por porte de arma de fogo e trafico de drogas na Samambaia, pela Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF). A
prisão desses marginais aconteceu, pelos canas pés de botas da Patrulha Tática
Móvel (PATAMO). Eles foram informados, que havia uma mega boca de fumo, na
quadra 309 da cidade. Essa indicação partiu dos moradores daquela região e teve
o poio do Grupo Tático Operacional 31 (GTOP 31) e do Batalhão de Policiamento
Com Cães (BPCÃES). Os canas pés de botas descobriram e apreenderam: um revólver
calibre 32 com duas munições, uma munição calibre 45, porções de substância
parecida com cocaína e balanças de precisão (FOTO).
Antes
disso, os militares entram na rua indicada, viram dois homens correrem. Houve
um acompanhamento e ambos foram abordados. Os marginais foram presos e levados,
pro xilindró da 26ª DP da Samambaia. Lá no distrito, esses bandidos foram
autuados, pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de armas de fogo.
Agora, eles estão vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
O crime de tráfico de
drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de
benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos,
para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o
que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já
o crime de Porte Ilegal de Armas de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró quadruplo e pesado, nesse marginal e
que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Sem direito a portar, o revólver três
oitão é claro. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto e nem o nome,
desse pistoleiro e traficante da Samambaia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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