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quinta-feira, 11 de maio de 2023

 ASSALTO E BERRO 32 NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Por volta das 16 horas da tarde, dessa quinta-feira, (11/05), um assaltante foi preso, por roubo e porte ilegal de arma de fogo no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. O marginal foi grampeado, pelo Grupo Tático Operacional 47 (GTOP 47) do 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (27º BPMDF). Os canas pés de botas flagraram, esse ladrão dentro de um  veículo branco e deram voz de parada ao motorista (FOTO). Durante abordagem, os militares encontraram,  um revólver calibre .32 e 06 cartuchos intactos  (FOTO).

       Os canas pés de botas do GTOP 47 foram informados, sobre um roubo de veículo nas imediações da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Os PMs flagram, o veículo e deram voz de parada ao motorista. Durante abordagem, os canas pés de botas do GTOP 47 encontraram, um revólver, o berro calibre .32  e os seis cartucho intactos.

       O ladrão foi preso e conduzido, ao xilindró da 27ª DP do o Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Esse assaltante foi autuado, por roubo e porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Porte Ilegal de Armas de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

 Xilindró quadruplo e pesado, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passo, a foto e nem os nome, desse ladrão do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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