ROUBO DE VEÍCULO DEU XILINDRÓ NA SANTA MARIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Três ladrões de carros da
mesma família, sendo dois irmãos e um primo com idades de 18, 19 e 22 anos
foram presos, às 13 horas de nessa sexta-feira, (19/05) (FOTO). Os marginais
foram grampeados, pela Coordenação de Repressão Aos Crimes Patrimoniais
(CORPATRI) da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Esses assaltantes
transitavam, pela QR 310 da Santa Maria, eles foram e grampeados, pelos canas
quentes. Apurou-se que esses bandidos, já tinham, quatro mandados de busca e
apreensão domiciliar e três prisões preventivas.
Os
irmãos e o primo marginais visualizaram,
um veículo e de imediato seguiram em direção ao carro e abordaram a vítima. Ao
se aproximarem do veículo, um dos assaltantes passou, uma arma de fogo para o
outro envolvido anunciar, o roubo e com emprego de arma de fogo, exige a
entrega do veículo. Na sequência, a vítima sai do veículo e vai para porta
traseira para retirar o filho, de dois anos, que estava na cadeirinha de bebê.
Enquanto isso, o outro criminoso assume a direção do veículo e o terceiro
acusado entra na porta traseira atrás do motorista.
Assustada,
a vítima sai correndo pela rua com o filho nos braços. No dia do crime,
vizinhos informaram para vítima, que os ladrões eram do Condomínio Porto Rico na
Santa Maria. Esses marginais, já eram conhecidos na região por praticarem
roubo. Apurou-se, que eles são da mesma família, sendo dois irmãos e um primo.
Todos têm passagem pela polícia, inclusive quando menores. Lá no distrito,
esses assaltantes foram autuados, por roubo e porte ilegal de arma de fogo.
O
roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime de Porte Ilegal de Armas de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei
diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte
Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró quadruplo
e pesado, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. A Polícia Civil
do Distrito Federal (PCDF) e a 33ª DP,
não me passou, a foto e nem os nomes desses ladrões da Santa Maria.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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