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segunda-feira, 15 de maio de 2023

 

CARRO DE APLICATIVO FOI ROUBADO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” E MINUTOS DEPOIS RECUPERADO NA SANTA MARIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  


EU NÃO MOSTROA FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBESE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEMEU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE. 

   Um carro de um motorista de aplicativo foi roubado e minutos depois do crime recuperado, na noite desse último domingo, (14/05) (FOTO). Esse assalto aconteceu, quando três ladrões do Recanto das Emas “Boca do Inferno” solicitaram, uma corrida por aplicativo e seguiram, para Santa Maria. Chegando lá, esses marginais anunciaram, um assalto e agrediram, o motorista com coronhadas na cabeça. O motorista foi deixado ali na Santa Maria, ele  viu, uma viatura da Polícia Militar do Distrito Federal  (PMDF) e solicitou ajuda. Os canas pés de botas viram, o veículo foi pegando, a BR 290, iniciando uma perseguição.

O veículo foi abandonado, às margens da BR 290, os bandidos entraram na mata e tentaram fugirem dos canas pés de botas. Um dos assaltantes foi pego ainda na mata, o outro ladrão localizado nas proximidades. O terceiro marginal e a arma do crime não foram localizados. Um dos assaltantes era um menor de idade, ele foi apreendido e encaminhado,  à Delegacia da Criança e do Adolescente I (DCA I).

O assaltante adulto e o veículo foram levados, à 20ª DP do Gama. Esse bandidão foi autuado, preso, por roubo e porte ilegal de arma de fogo. O roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Porte Ilegal de Armas de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró quadruplo e pesado, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não me passo, a foto e nem o nome desse ladrão adulto da Santa Maria.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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