sexta-feira, 25 de julho de 2025
SERVIDOR FEDERAL E COLECIONADOR DE PORNOGRAFIA INFANTIL FOI PRESO EM BRASÍLIA COM CERCA DE 500 MÍDIAS “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um servidor público federal,
de 49 anos de idade e colecionador de pornografia infantil foi preso, pra ficar
esperto (FOTOS). A prisão em flagrante desse criminoso
aconteceu, em sua residência na manhã dessa sexta-feira, (25/07), no Jardim
Botânico em Brasília. No local haviam aproximadamente, 500 mídias de pornografia infantil (FOTOS). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) cumpriu, um mandado de busca
e apreensão. A operação contou com o apoio da Delegacia de Proteção à Criança e
ao Adolescente (DPCA). Esse meliante armazenava, um vasto conteúdo pornográfico
infantil (FOTOS).
As investigações apontaram, que o criminoso utilizava serviços de armazenamento
em nuvem e guardava, as mídias ilegais. Os materiais pornográficos infantis
eram vinculando, aos aplicativos de upload e a e-mail pessoal. Havia também, um
e-mail funcional do órgão público e onde esse colecionador de pornografia infantil
atua.
Durante o cumprimento da medida, peritos do Instituto de
Criminalística da PCDF identificaram, um volume ainda maior de arquivos do que
o inicialmente apurado pela investigação. Apenas em um dos dispositivos
periciados foram localizadas, preliminarmente, cerca de 500 mídias. Nelas continham,
imagens e vídeos de abuso sexual infantil. É um número superior, às 300 mídias que haviam
motivado, a ação inicial. Também foram encontrados materiais fotográficos
suspeitos e brinquedos infantis.
O homem foi autuado em flagrante, com base no artigo 241-B do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa Lei trata do crime de armazenamento de conteúdo
pornográfico e envolvendo, crianças ou adolescentes. A atuação conjunta da Delegacia
de Proteção A Criança e Ao Adolescente (DPCA) e da perícia reforça, o compromisso
da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O objetivo é o combater, os crimes
que atentam contra, a dignidade e a integridade de crianças e adolescentes. A
PCDF segue investigando, o caso para verificar, se o servidor também produzia
parte do conteúdo que armazenava.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A
pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
A Delegacia de Proteção A Criança e Ao Adolescente (DPCA) e a Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) não me passaram, o nome e nem a foto, desse servidor
público federal e colecionador de pornografia infantil de Brasília.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quinta-feira, 24 de julho de 2025
PEDÓFILO FOI CONDENADO A 31 ANOS DE XILINDRÓ APÓS PRODUZIR CINE PRIVE COM A PRÓPRIA FILHA DE 03 ANOS EM BRASÍLIA
FOTO DO SITE DAS POLÍCIAS FEDERAL (PF) E CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pf.gov.br E
Um pedófilo foi condenado, a 31
anos e 20 dias de xilindró em Brasília, pra ficar esperto (FOTOS). Os crimes foram
cometidos, entre os anos de 2022 e 2023. Esse tarado produzir e divulgar, pornografia
infantil. Uma dessas atrizes e vítimas desse Cine Prive era, a sua própria filha de 03 anos de idade (FOTOS). A condenação desse tarado saiu, na manhã dessa, quinta-feira,
(24/07). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) ficou sabendo, que esse
homem fazia anúncios, em grupos de rede social. A publicidade criminosa
acontecia, por meio cibernético e em grupos de rede social. O maníaco sexual solicitava,
que “moças interessadas em ganhar pix e sem que fosse por meio de trabalho” entrasse,
em contato com seus terminais telefônicos.
A partir daí, o criminoso passava, a solicitar mídias contendo
pedopornografia e em troca do pagamento de R$ 30,00, em grana viva. O pedófilo
produzia e divulgava, o Cine Prive Infantil (FOTOS).
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e Delegacia de Proteção
à Criança e ao Adolescente (DPCA) investigaram, esse crime. A apuração foi desencadeada, a partir de
denúncia anônima e reforça, a importância da colaboração da sociedade na
revelação de crimes sexuais. Os estupros aconteceram frequentemente e de forma
clandestina. Não haviam testemunhas e nem vestígios.
Apurou-se que uma das vítimas constantes no material ilícito era a
filha do cineasta e autor do Cine Prive
Infantil. Quando tudo aconteceu, a menina estava com 03 anos de idade.
Identificou-se, ainda, que esse monstro, já havia praticado crimes sexuais e em
desfavor de outros membros da família.
O pedófilo estava preso,
desde fevereiro de 2025 e em razão de pedido de prisão preventiva feito, pela Delegacia
de Proteção A Criança e Ao Adolescente (DPCA). A decisão condenatória foi
proferida na data de hoje pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a
Criança e ao Adolescente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Território (TJDFT). A pena total fixou, em
31 anos e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado. Houve também, a
indenização por danos morais à vítima.
A apuração foi desencadeada a partir de denúncia anônima, o que
reforça a importância da colaboração da sociedade na revelação de crimes
sexuais, que frequentemente ocorrem de forma clandestina, sem testemunhas e sem
deixar vestígios.
Fora comunicado à PCDF que um homem, por meio cibernético, fazia
anúncios em grupos de rede social solicitando que “moças interessadas em ganhar
pix sem que fosse por meio de trabalho” entrasse em contato com seus terminais
telefônicos, ocasião em que passava a solicitar mídias contendo pedopornografia
em troca do pagamento de R$ 30,00, bem como a divulgar material contendo
pedopornografia por ele mesmo produzidos.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A
pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. O
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), não me passou, o
nome e nem a foto desse tarado.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quarta-feira, 23 de julho de 2025
ARMAS E MAIS DE 09 Kgs DE DROGAS APREENDIDAS EM ÁGUAS LINDAS
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Armas e drogas
foram apreendidas, pela Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) da Polícia Militar
do Distrito Federal (PMDF) (FOTO). O flagrante aconteceu, na
noite dessa última terça-feira, (22/07), em Águas Lindas de Goiás. Essa operação
foi conjunta, com a Companhia de Policiamento Especializado (CPE) do Entorno
Oeste da Polícia Militar do Estado do Goiás. Cinco marginais com idades entre
19 e 30 ano foram presos, pelos crimes
de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. A ação teve início,
após a equipe da ROTAM receber informações sobre um veículo, ele foi roubado e
seguia, encaminhado em direção à cidade goiana. Foram localizados: 01
espingarda calibre 12 com 20 munições, 01 pistola calibre .380 e com 13
munições (FOTO). A equipe capturou ainda: aproximadamente 1,8
kg de crack, cerca de 5,5 kg de cocaína (FOTO). O entorpecentes
estavam divididos entre tabletes e porções para venda (FOTO). Foram
recolhidas, um tablete grande de maconha e 104 porções da droga já embaladas
para o tráfico (FOTO). A Rotam recolheu: 04 balanças de
precisão, a 01 prensa hidráulica e Apetrechos utilizados para embalar
entorpecentes (FOTO). Por último, os canas pés de botas da
Rotam apreenderam: 02 aparelhos celulares (iPhones) e R$ 3.760,00 em espécie (FOTO).
Um veículo VW Golf foi utilizado no crime.
Durante as diligências, os canas pés de botas da ROTAM flagraram, um marginal que
correu para, o interior de uma residência ao perceber, a aproximação da viatura
e segurando, uma arma de fogo na cintura.
O bandidão tentou se esconder, ele trancou,
a porta da casa e ignorando as ordens legais dos policiais. Instantes depois,
um homem foi flagrado tentando fugir pelo telhado da residência também portando
uma arma. Diante da recusa dos marginais em abrir a porta, uma advogada chegou
ao local. Ela identificou-se, como
representante de um dos bandidos e conseguiu convencê-lo, a permitir a entrada
da polícia.
O criminoso tentou se esconder, trancando
a porta da casa e ignorando as ordens legais dos policiais. No interior da casa
estavam, os cinco marginais. Nada de ilícito foi encontrado, com eles durante a
abordagem pessoal, os objetos citados no início da matéria. Uma busca minuciosa
no imóvel revelou um fundo falso no piso de um dos quartos.
O quinteto da bandidagem foi conduzido, à delegacia de Águas Lindas. As
armas, drogas, veículo e demais materiais apreendidos foram entregues para os
procedimentos legais.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois
aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15
anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado
grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03
foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
A Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF), a Companhia de Policiamento Especializado (CPE) do Entorno
Oeste da Polícia Militar do Estado do Goiás, não me passaram, a foto e nem o
nome verdadeiro, desses marginais de Águas Lindas.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
segunda-feira, 21 de julho de 2025
LATROCÍNIO, RECEPTAÇÃO CONTRA IDOSO DEU XILINDRÓ NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO
INFERNO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
Dois bandidões foram
presos, por latrocínio “roubo seguido de morte” contra, um idoso às 10 horas da
manhã, dessa segunda-feira, (21/07)
(FOTO NO FIM DO TEXTO). O crime aconteceu, no dia 23 de junho de 2025. Esse fato
vitimou, um homem de 21 anos de idade. A vítima estava saindo do trabalho e foi
surpreendido, por 03 bandidos que tiraram sua vida. Nesse mesmo fato, um idoso
foi preso, por receptação, pra ficar esperto. Os marginais foram presos, por um
mandado que foi cumprido, no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, pra ficarem
espertos.
Esse fato aconteceu, pelos policiais civis
da Seção de Investigação de Crimes Violentos (SICVIO) da 27ª DP. A ordem partiu da Justiça do Distrito Federal.
O delito causou grande comoção na população do Recanto das Emas. Após os
procedimentos legais, os presos foram recolhidos, ao xilindró da Polícia Civil
do Distrito Federal (PCDF). Os marginais permanecem. à disposição da Justiça e
vendo, o sol nascer quadrado, pra ficarem espertos.
O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa
móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência, a
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à impossibilidade de
resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código
Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou
ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou
influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é
crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
A 27ª DP e a Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF), não me passaram, a foto e nem os nomes desses marginais do Recanto
das Emas, “Boca do Inferno”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
sexta-feira, 18 de julho de 2025
CALIBRE 32 DEU XILINDRÓ NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem armado com
um revolver calibre 32 foi preso, por volta de 0 hora “meia noite” e 30 minutos
“e meia” da madrugada dessa sexta-feira, (18/07) (FOTOS). A
prisão em flagrante desse pistoleiro aconteceu, no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.
O 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (27º BPMDF) fazia, a
ronda da cidade. O meliante foi preso em flagrante, pelos canas pés de botas do
Grupo Tático Operacional 27 (GTOP 47). O episódio contou, com o apoio do Regimento
de Polícia Montada (RPMON). Durante abordagem, os canas pés de botas encontraram,
o revólver calibre .32 (FOTOS).
Esse pistoleiro foi levado, pro xilindró da 27ª DP das Recanto das
Emas, “Boca do Inferno”. Lá no distrito, o criminoso foi autuado e preso, em
flagrante, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
O 27º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (27º BPMDF) e
a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome verdadeiro, desse marginal do Recanto
das Emas, “Boca do Inferno”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quinta-feira, 17 de julho de 2025
CIUMENTA ESFAQUEOU O CUNHADO E FOI PRO XILINDRÓ DE PLANATINA “PRA FICAR ESPERTA”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
Uma mulher ciumenta esfaqueou,
o cunhado e foi pro, xilindró de Planaltina, pra ficar esperta (FOTOS). O banho de sangue ocorreu,
na noite domingo, (29/06), em uma distribuidora de bebidas no Setor Buritis IV.
A prisão preventiva dessa criminosa aconteceu, por volta das 07 horas da manhã,
dessa quinta-feira, (17/07). A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por
meio da 31ª DP cumpriu, o mandado e enjaulou, essa valentona (FOTOS). A valentona foi autuada, por tentativa de homicídio, pra ficar esperta.
Essa criminosa discutiu, com a vítima e a esfaqueou impiedosamente.
A mulher contou, contou com o apoio de
um comparsa e cometeu, essa barbárie. O 2º assassino imobilizou, o homem no chão e
dificultou, qualquer chance de defesa. A vítima sofreu perfuração pulmonar e
precisou ser submetida, a cirurgia torácica de urgência.
A motivação do crime, segundo testemunhas e elementos colhidos no
inquérito foi ciúmes e inconformismo da valentona. Ela não aceitava, o
relacionamento da vítima com sua irmã. Ainda segundo as investigações, essa não
teria sido a primeira agressão contra o cunhado e há registro de ocorrência
anterior envolvendo ataque semelhante.
Logo após o crime, a valentona fugiu do Distrito Federal.
Diligências realizadas pela equipe da 31ª DP indicaram, que ela teria se
refugiado em uma chácara no estado de Goiás. A criminosa demonstrou, uma clara
intenção de se furtar da responsabilização penal. Com base nos indícios
robustos e na gravidade dos fatos, a autoridade policial representou, pela
prisão preventiva. Ela foi decretada, pelo Poder Judiciário e cumprida nessa quinta-feira,
17 de julho.
A meliante já responde, por tentativa de homicídio qualificado, por
motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. As investigações
prosseguem para identificar e responsabilizar a comparsa que participou da ação
criminosa.
O crime de
homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar
alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o
agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Essa
assassina tem que ser: presa, julgada, a pena máxima e apodrecer no xilindró da
Colmeia, pra ficar esperta. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 31ª
DP, não me passaram, a foto e nem o nome, dessa ciumenta e criminosa de
Planaltina.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quarta-feira, 16 de julho de 2025
POLÍCIA CIVIL NO RASTRO DE PASTOR EVANGÉLICO PEDÓFILO DO VALPARAÍSO
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO):
A Polícia
Civil de Goiás (PCGO) saiu, nessa quarta-feira, (16/07) saiu, no rastro do pastor
evangélico, Gilvan Gonçalves dos Santos, de 55 anos idade (FOTOS). A busca contra esse líder religioso aconteceu, por meio da Delegacia
Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM/5ª DRP) do Valparaíso de Goiás. Gilvan
Gonçalves dos Santos é acusado de estupro de vulnerável e o crime aconteceu contra
uma adolescente.
Segundo relatos da vítima, que frequenta a igreja há poucos meses,
o pastor Gilvan Gonçalves dos Santos passou, a enviar áudios e mensagens de
teor sugestivo. O pedófilo demonstrou, um interesse em saber detalhes íntimos
da adolescente. Em alguns áudios, Gilvan Gonçalves dos Santos solicitou, que a
menina aplicasse óleo ungido no corpo e chegou a convidá-la para buscar óleo e
chocolates na sua residência, o que não ocorreu.
Gilvan Gonçalves dos Santos passou, a chamá-la de “bebezinha” e
pediu que a menina enviasse áudios de sua voz. No decorrer das mensagens, o tarado
passou, a fazer perguntas de cunho sexual e realizar chamadas de vídeo. A
vítima não atendeu às chamadas de vídeo e Gilvan pediu para ela mostrar, a cor
da calcinha e deitar na cama. A jovem avisou a sua genitora, o que estava
ocorrendo.
Após relatar os fatos à sua mãe, a vítima procurou, a Delegacia de
Atendimento A Mulher (DEAM). Lá no distrito foram adotadas, as primeiras
providências e incluindo, a abertura de inquérito policial. Houve também, o
pedido de prisão preventiva com busca e apreensão contra, Gilvan Gonçalves dos
Santos.
Durante as investigações ficou comprovado, que Gilvan Gonçalves dos
Santos possui histórico de prática de crime semelhante em 202. Todos esses
episódios têm, o mesmo modus operandi. Hoje foi realizada a busca e apreensão
na residência do pedófilo. Foram apreendidos: computador, celular e tablete. O pastor
pedófilo, não foi localizado no
endereço. Contudo, a PCGO continua em busca de seu paradeiro.
A foto do Gilvan Gonçalves
dos Santos está sendo divulgada, para a localização de seu paradeiro. Tudo isso
demonstrando, o desprezo pelo sistema de Justiça e grande risco à integridade
da mocinha. O objetivo da Polícia Civil de Goiás (PCGO) é descobrir outras
vítimas. O despacho da autoridade policial é responsável, pelo inquérito, com
fulcro na Lei 13.869/19 e Portaria 547/2021.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A
pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesse pastor pedófilo da igreja Templo do Espírito Santo
do Valparaíso, o Gilvan Gonçalves dos Santos. Eu só lamento, o fato da pena ser
de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado.
Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse
vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
terça-feira, 15 de julho de 2025
PATAMO COMBATI TRÁFICO DE DROGAS NA CEILÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
A Patrulha Tática Metropolitana (PATAMO) da
Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) saiu, em combati ao tráfico de
drogas na Ceilândia (FOTO). O fato aconteceu por volta das 19 horas
e 45 minutos, dessa última segunda-feira, (14/07), na QNO 17. Os canas pés de
botas do Batalhão da Polícia de Choque (BPCHOQUE) patrulham, aquela região. Os
PMs viram, dois meliantes, um de 25 anos de idade, outro de 17. Esses bandidões
estavam sentados, em um banco, eles perceberem, a aproximação da viatura e
tentaram descartar algo. Durante a abordagem foram localizadas, porções de substâncias entorpecentes e embaladas
em saquinhos. A droga estava, atrás do banco onde os marginais estavam
sentados, próximas aos seus pés e no interior de uma pochete usada pelo maior
de idade. Próximo a ele também foram encontradas: uma porção de entorpecente
com características semelhantes à cocaína, além de uma tesoura e R$ 90,00, em
grana viva (FOTO). No local também havia diversos saquinhos
plásticos rasgados e resquícios de drogas espalhados pelo chão (FOTO).
Os meliantes foram abordados, eles alegaram serem usuários e que
estavam dividindo, as substâncias entre si. Durante a abordagem, os canas pés
de botas da PATAMO perceberam, que o celular do maior de idade permanecia
bloqueado e exibia constantes notificações
de entrada de valores via Pix.
Diante dos fatos, o traficante mirim foi conduzido, à Delegacia
da Criança e do Adolescente II (DCA II). Nesse distrito foi registrada, a
ocorrência por uso e porte de entorpecente. Já o marginal adulto foi encaminhado, ao
xilindró da 15ª DP da Ceilândia. O bandidão foi autuado, em flagrante, por
tráfico de drogas e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois
aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15
anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado
grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante
mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O
trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta,
às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
segunda-feira, 14 de julho de 2025
REVÓLVER CALIBRE 357 DEU XILINDRÓ NA SAMAMBAIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem de 29 anos de idade armado com um revolver calibre 357 e 06 balas foi preso, por volta de 0 hora “meia noite” da madrugada dessa segunda-feira, (14/07/2025) (FOTOS). A prisão em flagrante desse pistoleiro aconteceu, na região da QS 111, em Samambaia Sul, em frente a uma distribuidora de bebidas. Durante abordagem da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a um transeunte em patrulhamento e orientado, por informações do serviço de inteligência. Os canas pés de botas localizaram, o revólver marca Rossi, calibre .357 e as 06 munições intactas (FOTOS).Também foram apreendidos, R$ 49,75 em espécie (FOTOS).
O pistoleiro foi preso em flagrante no
local e conduzido, ao xilindró da 26ª DP
da Samambaia Sul. Esse bandidão, já respondia por roubo, receptação, tráfico de
drogas e porte de arma de fogo. A ação foi resultado de operação integrada da
RP31 e com apoio da inteligência do batalhão. Ela reforça, a atuação preventiva da PMDF no
combate à criminalidade armada na região.
O artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de Receptação é
punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,
receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa
que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a
adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04
anos de prisão e multa”.
O tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33
da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro
de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi
aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 26ª DP, não me passaram,
a foto e nem o nome verdadeiro, desse marginal da Samambaia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
PEDÓFILO ESTUPROU A FILHA DE 17 ANOS DE IDADE E FOI PRO XILINDRÓ DO
GUARÁ “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF):
Um pedófilo de 36 anos de
idade estuprou, a própria filha de 17 idade e foi pro, xilindró do Guará, pra
ficar esperto (FOTO). A
prisão desse tarado aconteceu, na noite desse último domingo, (13/07), no Setor
de Chácaras Bernardo Sayão. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi
informada, sobre o fato e grampeou, o criminoso em flagrante, pra ficar
esperto. A ocorrência teve início, após a vítima acionar, o COPOM e relatar, que havia sido vítima de abuso
sexual no dia anterior (nesse último sábado, (12/07) ). No local, a adolescente
confirmou o relato e apontou, o próprio pai como criminoso.
O pedófilo estava na residência no momento da chegada dos canas pés
de botas e foi imediatamente detido. A mãe da vítima também estava no local e
foi ouvida, como testemunha. Diante da gravidade dos fatos e dos elementos
apresentados, os envolvidos foram conduzidos à 4ª DP do Guará. O pedófilo foi
autuado, em flagrante pelo crime de estupro qualificado, pra ficar esperto e
conforme previsto, no artigo 213, §1º do Código Penal.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A
pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só
lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em
regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia
nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. A
Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 4ª DP, não me passou, o nome e
nem a foto desse tarado do Guará.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
sexta-feira, 11 de julho de 2025
PISTOLA CALIBRE 380 DEU XILINDRÓ NA SAMAMBAIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Por volta das 21 horas
dessa última quinta-feira, (10/07), um homem estava armado com uma pistola
calibre 380 (FOTOS). Ele foi abortado, pela Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF), pra ficar esperto (FOTOS). O flagrante
aconteceu, no Conjunto B da Quadra 614 daquela região. Os canas pés de botas da
Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) deram, uma ordem de parada e abordaram, o veículo. Após buscas no carro, os
PMs localizaram, a pistola calibre .380 e 09 munições intactas do mesmo calibre
(FOTOS).
O motorista foi encaminhado, pro xilindró da 26ª DP da Samambaia, ele foi autuado e preso, por porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto.O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 26ª DP, não me passaram,
a foto e nem o nome verdadeiro, desse pistoleiro da Samambaia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: