REVÓLVER CALIBRE 357 DEU XILINDRÓ NA SAMAMBAIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem de 29 anos de idade armado com um revolver calibre 357 e 06 balas foi preso, por volta de 0 hora “meia noite” da madrugada dessa segunda-feira, (14/07/2025) (FOTOS). A prisão em flagrante desse pistoleiro aconteceu, na região da QS 111, em Samambaia Sul, em frente a uma distribuidora de bebidas. Durante abordagem da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a um transeunte em patrulhamento e orientado, por informações do serviço de inteligência. Os canas pés de botas localizaram, o revólver marca Rossi, calibre .357 e as 06 munições intactas (FOTOS).Também foram apreendidos, R$ 49,75 em espécie (FOTOS).
O pistoleiro foi preso em flagrante no
local e conduzido, ao xilindró da 26ª DP
da Samambaia Sul. Esse bandidão, já respondia por roubo, receptação, tráfico de
drogas e porte de arma de fogo. A ação foi resultado de operação integrada da
RP31 e com apoio da inteligência do batalhão. Ela reforça, a atuação preventiva da PMDF no
combate à criminalidade armada na região.
O artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de Receptação é
punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,
receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa
que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a
adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04
anos de prisão e multa”.
O tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33
da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro
de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi
aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 26ª DP, não me passaram,
a foto e nem o nome verdadeiro, desse marginal da Samambaia.
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