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quarta-feira, 9 de julho de 2025

 

REVÓLVER CALIBRE 22 MANDOU PASSAGEIRO DE APLICATIVO PRO XILINDRÓ DE PLANALTINA “PRA FICAR ESPERTO”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

    Um passageiro de transporte por aplicativo de 29 anos de idade estava armado, com um revólver calibre 22 e foi preso, pra ficar esperto (FOTOS). O flagrante aconteceu, por volta das 22 horas e 45 minutos da noite dessa última terça-feira, (08/07), em Planaltina. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) fazia, a ronda da cidade. Os canas pés de botas do Batalhão da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) patrulhavam na BR-020, altura do km 41,6 daquela região. Eles flagraram, um veículo Renault Sandero prata e de placas, não identificadas deixando, um posto de combustíveis em alta velocidade. Ao notar, a presença da viatura, o motorista deu no pinote rapidamente. Diante da atitude suspeita, os canas pés de botas da ROTAM abordaram, o veículo e que era ocupado, por dois homens: o condutor, que se identificou como motorista de aplicativo, e o passageiro. Ao inspecionar o interior do automóvel, a equipe localizou debaixo do banco do passageiro, um revólver calibre .22 (FOTOS). O trabuco estava com a numeração raspada. Ao lado da arma foi encontrada, uma meia e contendo 10 munições do mesmo calibre (FOTOS).

      Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com os meliantes. Nenhum dos ocupantes assumiu, a propriedade da arma. O motorista alegou desconhecer, o armamento e afirmou ter iniciado, a corrida no setor Arapoanga.

      Os meliantes foram conduzidos, ao xilindró da 16ª DP de Planaltina, pra ficarem espertos. O passageiro foi autuado, em flagrante, por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, pra ficar esperto. O motorista foi liberado, após prestar esclarecimentos.

      O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 16ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome verdadeiro, desse pistoleiro de Planaltina.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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