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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

 CRIME ORGANIZADO DE SUPERMERCADOS SONEGADOR DE IMPOSTOS NAS MÃOS DA POLÍCIA DE BRASÍLIA  “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

   Um crime organizado sonegador de impostos da Rede de Supermercados  (FOTOS) caiu, nas mãos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO). O fato aconteceu, na manhã dessa quinta-feira, (17/02). A Delegacia de Repressão aos Crimes contra, a Ordem Tributária e o Departamento de Combate, a Corrupção e ao Crime Organizado (DOT/DECOR) deflagraram, a Operação Celare (FOTOS). Os agentes cumpriram, 32 mandados de busca e apreensão (FOTO). Esse combate é contra, as empresas de uma grande rede varejista de supermercados acusada de sonegação fiscal (FOTO).

A operação Invoice visou, a empresa atacadista sediada no Distrito Federal que simulava, a venda de mercadorias e sujeitas, à substituição tributária, para redes de mercados. Elas indicavam, que havia realizado, o recolhimento do imposto e se apresentando, como substitutas tributárias. O crime organizado de  empresários caloteiros, não realizam, o pagamento e visavam beneficiar, os varejistas. 

O nome da operação, de origem italiana, Celare, tem a tradução livre de “esconder”. O nome está relacionado, à prática dos investigados de ocultarem, os reais proprietários das empresas. Eles fazem uso de “laranjas”. As buscas acontecem nas residências dos investigados, empresas do grupo e em um escritório de contabilidade. A rede de supermercados está localizada no Distrito Federal, cidades de Goiás e Minas Gerais.

A operação contou com a participação da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Surec/SEEC) e com apoio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, através da PDOT2 e do Departamento da Polícia Civil de Uberaba/MG, empregando 160 policiais e duas equipes da Subsecretaria do Distrito Federal, com oito auditores, em cada.

As medidas visam, à consolidação e o robustecimento dos elementos probatórios, já coligidos. Ela visou sedimentar, a efetiva participação de cada integrante do grupo criminoso, além de apreensão de bens e valores visando, o ressarcimento dos cofres públicos. A investigação teve início no ano de 2018, a partir de levantamentos da Surec/SEEC e ela  identificou uma grande rede varejista, do DF. O esquema era atuante no ramo de supermercados e estaria praticando, o mesmo modus operandi do grupo criminoso investigado na *Operação Invoice 01, deflagrada pela DOT, em julho de 2018.

No curso da atual investigação, restou indicado que o esquema criminoso é baseado na constituição, fazendo uso de interpostas pessoas e de empresas atacadistas. Elas informam, o prévio recolhimento de tributos que, de fato, não ocorreu, para através da substituição tributária, beneficiar as empresas da rede varejista investigada.

Dessa forma, os responsáveis pelas empresas varejistas, conscientemente e não teriam nada a pagar. Isso porque, o passivo tributário estava concentrado, nas empresas atacadistas de fachada e lucrou, assim, a partir do imposto não pago (ICMS), para aquisição de mercadorias.

 

       As empresas atacadistas, constituídas por meio de laranjas, ao deixar de recolher os tributos e ficam com uma grande dívida tributária. Ela não pode ser cobrada, uma vez que a persecução fiscal é apontada para pessoas sem condições financeiras ao adimplemento da dívida. Por sua vez, as empresas varejistas apresentam-se de forma regular perante, a Receita e fundamentadas, nesse esquema de sonegação.

Ainda, restou verificado, uma interposição de sócios entre as empresas e outorga de procurações denotando sólido vínculo. O elo era entre as empresas investigadas e confusão patrimonial, entre as pessoas jurídicas do grupo empresarial. Os envolvidos estão sendo investigados, pelos crimes de Associação Criminosa (art. 288 do Código Penal), Lavagem de Dinheiro (art. 1° da Lei 9613/98), Sonegação Fiscal (art. Art. 1º, I e II, c/c o Art. 12, I, ambos da Lei nº 8.137/90), uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) e Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal); e estão sujeitos a penas que podem alcançar até 23 anos de prisão.

         Xilindró da Papuda, pra esse Crime Organizado de Supermercados sonegador de impostos de Brasília, ficar esperto. Diante disso tudo que foi dito, eu só tenho, uma pergunta básica, a fazer, para você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

 Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil. Xilindró pesado e rigoroso, para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem esperto. O Crime Organizado em si é uma praga, no seio da Sociedade brasileira e tem que ser liquidado, de uma vez por todas.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

Um comentário:

  1. A propósito o nome da rede é Supermercado Dona de Casa!
    Aquela que no fim das contas paga tudo e é sempre lesada!

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