GTOP 46 DETONOU BOCA DE FUMO NA SANTA MARIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DOS MARGINAISZINHOS, PORQUE ELES SÃO MENORES DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, AS SUAS IMAGENS, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
O Grupo Tático Operacional 46 (GTOP46) do 26º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, cinco traficantes. A prisão desses marginais aconteceu, madrugada dessa terça-feira, (15/02). Dois pivetes e três bandidos adultos foram grampeados, pelos canas pés de botas na QR 207 de Santa Maria. Os jovens portavam muito dinheiro trocado (FOTO). Na casa do conjunto F, onde estavam os bandidos foi possível ver, mais drogas (FOTO). Foram realizadas buscas na residência e o GTOP 46 encontrou, mais nove porções de maconha e R$ 3.150 em espécie (FOTO) atrás da geladeira.
Na
busca pessoal na dona da casa, os canas pés de botas encontraram, mais R$ 04
mil, em grana viva. Um dos celulares encontrado na residência era produto de
furto. A Polícia Militar viu, os jovens
ao lado de um carro e com dois ocupantes. Feita a busca no veículo, os canas
pés de botas encontraram, uma porção de maconha.
A dona
da casa, os dois jovens e os dois homens que estavam no veículo foram
encaminhados, para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e
posteriormente, para a 20ª DP da Santa Maria. Nos dois distritos foram registrados,
ato análogo a tráfico de drogas e receptação culposa.
O
artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda,
pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
Já o
crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou
alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de
boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é
de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró
pesado, duro, rigoroso, nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem
espertos.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para
aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem. A Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF), não me passou, a foto desses marginais da Santa Maria.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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