DIVIDA DE R$ 300 DE DROGAS FOI PAGA:
A PEDRADAS, PAULADAS E SANGUE EM GOIÂNIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Dois marginais, Júlio César
Cabral de Souza (de vermelho) (FOTO) e Patrick Gutierry Teles Magalhães (de
preto) (FOTO) foram presos, às 19 horas dessa segunda-feira, (27/06). A prisão
desses marginais aconteceu, pela por meio da Delegacia Estadual de Investigação
de Homicídios (DIH) da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO). Júlio César
Cabral de Souza e Patrick Gutierry Teles Magalhães foram autuados, pelo crime
de homicídio qualificado. Eles mataram, Diany Kellen Ferreira do Nascimento, a
pauladas e a pedradas, no setor Guanabara, Goiânia (FOTO).
De
acordo com as investigações, o corpo da vítima Diany Kellen foi encontrado, no
dia 14 de janeiro de 2018. O cadáver foi encontrado, com várias lesões,
principalmente na região da cabeça (FOTO). Ao lado do corpo, foram encontrados
uma pedra e pedaços de pau com sujidades de sangue (FOTO). Esses materiais
foram utilizados, por esses bandidos na encomenda do presunto dessa mulher.
Nesse
sentido, após investigação policial, com depoimento de testemunhas e perícias
técnicas utilizadas no local de crime foi possível apontar, Patrick e Júlio César
como autores do homicídio. No local do crime ficaram, as provas técnicas
irrefutáveis e elas denunciam, os assassinos. Testemunhas ligadas à vítima
relataram que os investigados teriam matado a vítima por acreditarem que Diany
tinha em seu poder a quantia de R$ 300 e certa quantidade de entorpecentes, o
que teria sido uma possível motivação do crime.
Há
ainda, a possibilidade de que a morte esteja relacionada, a dívidas de drogas. Após
a prisão de Patrickk Gutierry por outro crime de homicídio ocorrido no ano de
2021, também no Setor Guanabara, a autoridade policial representou pela prisão
temporária de Júlio César, pelo crime contra Diany. Os presos estão atualmente
à disposição do Poder Judiciário.
A
divulgação da imagem e identificação dos presos foi precedida nos termos da Lei
nº. 13.869/2019, portaria n.º 02/2020 – PC, Despacho do Delegado Geral, n.º
000010828006 e Despacho DIH/DGPC- 09555. Eles são responsáveis pela
investigação e colheita de testemunhas, que auxiliassem na investigação em tela.
No dia em que a vítima foi morta, uma testemunha presenciou, os assassinos
saindo do local em que ocorreu o crime.
Os
dois estavam, com as roupas sujas de sangue, o que poderá auxiliar na
identificação de outras testemunhas e para a conclusão das investigações. O
crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz:
“matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se
o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral,
ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da
vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Já o
crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que
diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era
de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500
R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial
acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para
enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que
ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar
esperto.
Quem
deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem
troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais de Goiânia, o Júlio
César Cabral de Souza (de vermelho) (FOTO) e Patrick Gutierry Teles Magalhães e
que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
.jpeg)
.jpeg)
.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário