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segunda-feira, 27 de junho de 2022

 

DIVIDA DE R$ 300 DE DROGAS FOI PAGA:

A PEDRADAS, PAULADAS E SANGUE EM GOIÂNIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br

  Dois marginais, Júlio César Cabral de Souza (de vermelho) (FOTO) e Patrick Gutierry Teles Magalhães (de preto) (FOTO) foram presos, às 19 horas dessa segunda-feira, (27/06). A prisão desses marginais aconteceu, pela por meio da Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH) da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO). Júlio César Cabral de Souza e Patrick Gutierry Teles Magalhães foram autuados, pelo crime de homicídio qualificado. Eles mataram, Diany Kellen Ferreira do Nascimento, a pauladas e a pedradas, no setor Guanabara, Goiânia (FOTO).

De acordo com as investigações, o corpo da vítima Diany Kellen foi encontrado, no dia 14 de janeiro de 2018. O cadáver foi encontrado, com várias lesões, principalmente na região da cabeça (FOTO). Ao lado do corpo, foram encontrados uma pedra e pedaços de pau com sujidades de sangue (FOTO). Esses materiais foram utilizados, por esses bandidos na encomenda do presunto dessa mulher.

Nesse sentido, após investigação policial, com depoimento de testemunhas e perícias técnicas utilizadas no local de crime foi possível apontar, Patrick e Júlio César como autores do homicídio. No local do crime ficaram, as provas técnicas irrefutáveis e elas denunciam, os assassinos. Testemunhas ligadas à vítima relataram que os investigados teriam matado a vítima por acreditarem que Diany tinha em seu poder a quantia de R$ 300 e certa quantidade de entorpecentes, o que teria sido uma possível motivação do crime.

Há ainda, a possibilidade de que a morte esteja relacionada, a dívidas de drogas. Após a prisão de Patrickk Gutierry por outro crime de homicídio ocorrido no ano de 2021, também no Setor Guanabara, a autoridade policial representou pela prisão temporária de Júlio César, pelo crime contra Diany. Os presos estão atualmente à disposição do Poder Judiciário.

A divulgação da imagem e identificação dos presos foi precedida nos termos da Lei nº. 13.869/2019, portaria n.º 02/2020 – PC, Despacho do Delegado Geral, n.º 000010828006 e Despacho DIH/DGPC- 09555. Eles são responsáveis pela investigação e colheita de testemunhas, que auxiliassem na investigação em tela. No dia em que a vítima foi morta, uma testemunha presenciou, os assassinos saindo do local em que ocorreu o crime.

Os dois estavam, com as roupas sujas de sangue, o que poderá auxiliar na identificação de outras testemunhas e para a conclusão das investigações. O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

               Já o crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais de Goiânia, o Júlio César Cabral de Souza (de vermelho) (FOTO) e Patrick Gutierry Teles Magalhães e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.policiacivil.go.gov.br

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