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quarta-feira, 8 de junho de 2022

   AMEAÇOU A EX-MULHER COM UM PUNHAL NA RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA E FOI PRESO

 “PRA FICAR ESPERTO”


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Um homem armado com um punhal foi preso, (FOTOS), por volta das 20 horas e 50 minutos da noite dessa última terça-feira, (07/06), na Estação Rodoviária de Brasília. A prisão desse valentão aconteceu, por policiais militares, após ele ameaçar, a sua ex-mulher naquele local. Durante abordagem, um punhal foi encontrado (FOTO), em sua cintura. Além disso, uma porção de maconha também foi localizada (FOTO).

   Os canas pés de botas da equipe de Policiamento Ostensivo Geral (POG) realizavam, um trabalho preventivo na Estação Rodoviária e receberam, um pedido de ajuda de uma senhora. Ela relatou aos pms, que estava sendo ameaçada, pelo ex - companheiro. Segundo seu relato, o homem já havia tentado contra, a sua vida no dia 16 de maio último. Esse marido valentão teria ateado, fogo na sua residência na Ceilândia.

De posso das características do agressor, os policiais iniciaram, o patrulhamento e conseguiram encontrá-lo. Esse marido valentão foi preso, nas proximidades da Estação Rodoviária de Brasília e  conduzido, à Delegacia de Atendimento a Mulher (DEAM).

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete, o crime impelido, por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Esse monstro, o marido babacão da Estação Rodoviária de Brasília tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF),

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


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