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quarta-feira, 11 de março de 2026

 

CADEIRANTE TRAFICANTE, MAFIOSO E COMPANHA NO XILINDRÓ DO PARANOÁ “PRA FICAREM ESPERTOS”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

Um cadeirante, traficante, mafioso e companhia limitada estão no xilindró da 6ª DP do Paranoá, pra ficarem espertos  (FOTOS). O crime organizado foi preso em flagrante, na manhã dessa terça-feira, (11/03), pela Operação, “Tráfico sobre Rodas”. Houve o apoio da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da Seção de Repressão às Drogas (SRD) da 6ª DP. Na abordagem, os policiais encontraram com os marginais: 02 tabletes de maconha e 03 aparelhos celulares (FOTOS). Os telefones eram utilizados, para a prática criminosa e foram apreendidos. Com o cadeirante, escondida sob o assento de sua cadeira foi encontrada ainda uma faca  (FOTOS).  Segundo esse marginal, a faca seria utilizada, para a sua defesa.

A ação teve como objetivo coibir, o abastecimento de entorpecentes na região do Paranoá. Mas a Operação “Tráfico sobre Rodas” também saiu, em combate aos  fornecedores oriundos de outras regiões administrativas do Distrito Federal e do Entorno. A partir de informações obtidas e de levantamentos prévios realizados, pela equipe da SRD. Iniciou-se, o monitoramento de uma facção suspeita de comercializar, drogas para outros traficantes e usuários.

Durante as investigações, constatou-se que um dos traficantes residente, em Santa Maria fornecia entorpecentes, a traficantes de menor porte atuantes no Paranoá. Após período de monitoramento, ele foi abordado no momento em que realizaria, a entrega de drogas em Santa Maria. As encomendas criminosas seriam posteriormente distribuídas, para outras localidades do Distrito Federal.

Em seguida, a equipe policial se deslocou até a residência de um dos envolvidos. Foram encontradas: pequenas porções de maconha e de haxixe, uma balança de precisão para pesar a droga e uma arma de fogo calibre 38 “Três Oitão” totalmente municiada. Além das drogas, dos celulares e da arma foi apreendida, a motocicleta utilizada, para a entrega de entorpecentes.

A Operação “Tráfico sobre Rodas” reforça o compromisso da 6ª DP com o enfrentamento qualificado ao tráfico de drogas e com a promoção da segurança pública no Distrito Federal.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Essa empresária do submundo do crime tem que ser presa, como foi, julgada, condenada, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Colméia, pra ficar esperta. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, pra você meu caro e querido leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma.

Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho” de verdade no Brasil.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

terça-feira, 10 de março de 2026

 

 

CONCURSO: MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA QUE BOMBEIROS DEIXEM DE EXIGIREM BARRA DINÂMICA DE MULHERES


FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLÍCO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):

www.mpdft.mp.br/portal/

                                  

   O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) (FOTO) fez recomenda, nessa terça-feira, (10/03). O órgão pediu,  ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) que deixe de exigir, o teste de barra dinâmica de candidatas mulheres nos concursos públicos da corporação. A recomendação foi expedida, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (PRODEP). A decisão foi tomada, após análise de possível discriminação de gênero prevista no edital do certame. Essa  Medida busca evitar, a discriminação de gênero em testes físicos de concursos públicos e garantir, a igualdade de condições no acesso de mulheres à corporação

Segundo o documento, o Edital nº 01/2025 do CBMDF incluiu, a barra dinâmica como prova eliminatória e classificatória no Teste de Aptidão Física (TAF). Para o MPDFT, a exigência desconsidera diferenças fisiológicas, entre homens e mulheres e pode resultar, em impacto desproporcional sobre as candidatas.

Os promotores ressaltam que a Constituição Federal garante, a igualdade entre homens e mulheres e proíbe critérios discriminatórios no acesso a cargos públicos. O documento também menciona, tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Isso, além da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e que prevê, metas de promoção da igualdade de gênero.

Ainda, de acordo com a recomendação, estudos e dados de concursos públicos indicam que a aplicação desse tipo de teste tende a gerar índices de reprovação significativamente mais altos entre mulheres. Em um concurso da Polícia Civil do Distrito Federal realizado em 2016, por exemplo, cerca de 89,5% das candidatas foram reprovadas na prova de barra dinâmica, percentual considerado desproporcional quando comparado ao desempenho dos candidatos do sexo masculino. Entre os candidatos do sexo masculino, o índice de reprovação foi inferior a 2%, evidenciando uma discrepância relevante entre os resultados.

Diante disso, o MPDFT recomenda que, o comandante-geral do CBMDF promova as alterações necessárias no edital para retirar a exigência da barra dinâmica para candidatas mulheres e se abstenha de incluir esse tipo de teste em concursos futuros da corporação.

O órgão também solicitou,  que o Corpo de Bombeiros informe, no prazo de 10 dias, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.mpdft.mp.br

segunda-feira, 9 de março de 2026

 

POLÍCIA EVITOU VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COM INCÊNDIO E TENTATIVA DE SUICÍDIO NA CEILÂNDIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi acionada, na tarde desse último domingo, (08/03), para atender uma ocorrência de possível violência doméstica (FOTO). O fato aconteceu, na QNP 14 da Ceilândia. A denúncia indicava, que um homem estaria agredindo e ameaçando de morte, a companheira. Ao chegarem ao local, os policiais constataram, que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), já prestava apoio na ocorrência (FOTO). Havia fumaça saindo da residência e confirmou-se, que o imóvel pertencia ao casal envolvido na discussão (FOTO).

A mulher já havia deixado, o local e buscado abrigo, na casa de uma vizinha. Segundo relato, durante a discussão o homem passou a ameaçá-la e a impedi-la de sair da residência. Tudo isso, além de utilizar, um dispositivo de choque para intimidá-la. A vítima conseguiu fugir e pedir ajuda.

Após a saída da mulher, o homem permaneceu dentro da residência e teria ateado fogo no imóvel. Durante a intervenção policial, foi necessário acessar o telhado da casa vizinha. No local, o homem foi visto nos fundos da residência em aparente estado de desequilíbrio emocional, proferindo frases desconexas. Em determinado momento, ele pegou uma faca e colocou, a lâmina contra o próprio pescoço, ameaçando tirar, a própria vida.

Após tentativas de negociação e verbalização, por parte das equipes, o homem retornou, para dentro da casa ainda armado. Assim que os bombeiros conseguiram abrir, o portão da residência, os policiais realizaram intervenção e utilizaram um dispositivo de incapacitação neuromuscular (taser) para conter o homem com segurança.

A situação foi controlada sem feridos graves. O homem foi encaminhado ao Hospital Regional de Taguatinga (HRT), para atendimento médico, e a ocorrência foi registrada na 15ª DP da Ceilândia.

O artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marido valentão e suicida da Ceilândia, pra ficar esperto  e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu particularmente acho difícil de acontecer e quase impossível. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a Seção de Atendimento à Mulher (SAM) da 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br