ADOLESCENTE É APREENDIDO COM
ARMA DE FOGO EM SOBRADINHO

Um adolescente
foi apreendido com arma de fogo, nesta sexta-feira, (04/03), por volta das 11h,
quadra 60B, do setor de mansões, em Sobradinho. Policiais Militares do 13º
Batalhão, sargento Walmir Oliveira, cabo Edvaldo e soldado Montarroyos
realizavam patrulhamento e avistaram uma pessoa em atitude suspeita que ao
avistar a viatura evadiu-se. Após buscas o suspeito foi abordado e encontrado
uma arma de fogo de fabricação caseira calibre 32 (FOTO) e constatado que o
meliante era menor de idade. O pivete foi conduzido à Delegacia da Criança e do
Adolescente (DCA) para as devidas providências.
Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a
Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa
legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O
Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a
Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter,
adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter,
ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em
desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele,
prá ficar esperto.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de
idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a
(mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar
esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa
de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã,
o meliantezinho volta para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem. O
caldeirão do diabo continua fervendo, sem dó e sem piedade, em um fogo que não
se apaga.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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