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sexta-feira, 4 de março de 2016

ADOLESCENTE É APREENDIDO COM ARMA DE FOGO EM SOBRADINHO


Um adolescente foi apreendido com arma de fogo, nesta sexta-feira, (04/03), por volta das 11h, quadra 60B, do setor de mansões, em Sobradinho. Policiais Militares do 13º Batalhão, sargento Walmir Oliveira, cabo Edvaldo e soldado Montarroyos realizavam patrulhamento e avistaram uma pessoa em atitude suspeita que ao avistar a viatura evadiu-se. Após buscas o suspeito foi abordado e encontrado uma arma de fogo de fabricação caseira calibre 32 (FOTO) e constatado que o meliante era menor de idade. O pivete foi conduzido à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) para as devidas providências.

            Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã, o meliantezinho volta para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem. O caldeirão do diabo continua fervendo, sem dó e sem piedade, em um fogo que não se apaga.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/


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