LADRÕES MIRINS DE CELULARES
SÃO APREENDIDOS NO GUARÁ

Dois
adolescentes e um homem que roubaram dois celulares na área do Guará I na manhã
de hoje, (02/03) foram apreendidos e reconhecidos pelas vítimas. O trio roubou
dois celulares de transeuntes no Guará I e fugiu para o estacionamento do Cave
no Guar II. Após patrulhamento os policiais militares motociclistas os
localizaram e efetuaram a abordagem. Com eles foram encontrado o produto do
roubo e uma tesoura usada para ameaçar as vítimas. Levados
a delegacia, uma vítima que teve seu celular roubado ontem (1º), reconheceu os
três como sendo autores da subtração. Os pivetes foram autuados pelo ato
infracional análogo a roubo e o menor autuado por roubo e corrupção de menores.
O artigo
157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto) alheia,
para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é
crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para os ladrões
prá ficarem espertos.
Mas
no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de
idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a
(mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar
esse vocabulário) ao nos referirmos ao bandido mirim. Ele recolhido na Casa
de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã,
o meliantezinho volta para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem. O
caldeirão do diabo continua fervendo, sem dó e sem piedade, em um fogo que não
se apaga.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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