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quarta-feira, 2 de março de 2016


LADRÕES MIRINS DE CELULARES SÃO APREENDIDOS NO GUARÁ







Dois adolescentes e um homem que roubaram dois celulares na área do Guará I na manhã de hoje, (02/03) foram apreendidos e reconhecidos pelas vítimas. O trio roubou dois celulares de transeuntes no Guará I e fugiu para o estacionamento do Cave no Guar II. Após patrulhamento os policiais militares motociclistas os localizaram e efetuaram a abordagem. Com eles foram encontrado o produto do roubo e uma tesoura usada para ameaçar as vítimas. Levados a delegacia, uma vítima que teve seu celular roubado ontem (1º), reconheceu os três como sendo autores da subtração. Os pivetes foram autuados pelo ato infracional análogo a roubo e o menor autuado por roubo e corrupção de menores.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro, diz, “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 à 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró para os ladrões prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao bandido mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa. Amanhã, o meliantezinho volta para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem. O caldeirão do diabo continua fervendo, sem dó e sem piedade, em um fogo que não se apaga.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/










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