POLÍCIA PRENDE CACHANGUEIRO E COMPANHIA
NO LAGO NORTE
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ENVIADA PELO E-MAIL DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO
FEDERAL (DIVICOM/PCDF): divicom@pcdf.df.gov.br
A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da 9ª DP do Lago Norte prendeu,
em flagrante, na madrugada dessa quarta-feira, (28/08), um cachangueiro (ladrão
de residência). O fato aconteceu, quando os agentes perseguiam, U.F.J., 38
anos, foi avistado pelos policiais conduzindo um GM/Celta, cor prata. Na
residência do meliante, situada em Taguatinga, os policiais encontraram e
apreenderam 58 aparelhos de celular novos, lacrados, produtos do roubo na
região do Guará, bem como, aproximadamente, R$ 16 mil. Também foram localizadas
36 porções de cocaína, 11 porções de maconha e aproximadamente R$ 450 em grana
viva (FOTO).
Segundo os policiais, “o marginal e os
seus comparsas, que praticavam, o crime de restrição da liberdade e emprego de
arma de fogo”. Os agentes explicaram que, “após determinarem a parada do
veículo identificado, o autor desobedeceu ao comando legal e não desacelerou o
carro. Por isso, foi necessário realizar disparos de armas de fogo na região
dos pneus do veículo. Após o emprego dos disparos, U.F.J. foi contido e
algemado”.
Na 9ª DP, o marginal foi autuado em
flagrante e recolhido ao xilindró do Departamento da Polícia Especializada (DPE).
Os policiais apuraram que, esse meliante e o seu comparsa estavam armados e
invadiram um estabelecimento comercial, na região do Guará. Após empregar
ameaças de morte e violência contra uma das vítimas, dando-lhe coronhadas,
subjugando-a e obrigando-a a ficar no interior do banheiro daquele comércio,
subtraíram objetos pessoais das vítimas e um veículo VW/Jetta, de cor branca e
de placa não identificada.
Os agentes contaram que, “logo após a
prática do crime, policiais da Seção de Investigação de Crimes Violentos, aqui
da 9ª DP, realizaram diligências para encontrar o veículo. Pouco tempo depois, nós
descobrimos que, o carro subtraído estava estacionado em Águas Claras,
aparentemente “esfriando”. Sendo assim, nós fechamos, o cerco no local e
prendemos os bandidos”.
Segundo o artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10
anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.
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