POLÍCIA ACHA ARMA EM CAIXA DE PAPELÃO E
PRENDE TRAFICANTE
FOTOS DO SITE DA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
U m homem de 25 anos, que não
teve, o seu nome divulgado foi preso,
pelos policiais militares do Grupo Tático Operacional (GTOP 45) do 25º Batalhão,
o sargento Vangelista e os soldados Aline, Cardoso e Monteiro. O fato
aconteceu, às 01h55minun dessa terça-feira, (10/09). Uma denúncia levou, a
equipe policial até a Quadra 13 do Park Way, informando que um foragido da
Justiça estava no conjunto 7. Outra equipe do Gtop 45 encontrou uma caixa de
papelão no lado externo da casa. Dentro dela havia uma pistola 9mm, com três
carregadores, 69 munições intactas de 9mm, dez de .40 e um tablete de cocaína
(FOTO).
Quando chegaram no local, os policiais
ouviram, três disparos de arma de fogo e intensificaram, as buscas nas
redondezas. Dois veículos suspeitos foram revistados, porém nada foi
encontrado. Na residência indicada, o meliante foi abordado e conduzido, para o
xilindró da 21ª DP em Taguatinga Sul. Lá, onde foi confirmado dois mandados de
prisão em aberto, o homem detido também foi autuado, por posse ilegal de arma
de fogo e tráfico de drogas.
Segundo o artigo 33 da Lei
11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas,
que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500
a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e
jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo
mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado.
Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria
do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante.
Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a
pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a
Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
No caso do porte ilegal de arma de
fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826
/03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre
registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do
Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização
ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é
crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”.
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