Páginas

terça-feira, 10 de setembro de 2019


  POLÍCIA ACHA ARMA EM CAIXA DE PAPELÃO E PRENDE TRAFICANTE



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


  U m homem de 25 anos, que não teve, o seu nome divulgado  foi preso, pelos policiais militares do Grupo Tático Operacional (GTOP 45) do 25º Batalhão, o sargento Vangelista e os soldados Aline, Cardoso e Monteiro. O fato aconteceu, às 01h55minun dessa terça-feira, (10/09). Uma denúncia levou, a equipe policial até a Quadra 13 do Park Way, informando que um foragido da Justiça estava no conjunto 7. Outra equipe do Gtop 45 encontrou uma caixa de papelão no lado externo da casa. Dentro dela havia uma pistola 9mm, com três carregadores, 69 munições intactas de 9mm, dez de .40 e um tablete de cocaína (FOTO).
    Quando chegaram no local, os policiais ouviram, três disparos de arma de fogo e intensificaram, as buscas nas redondezas. Dois veículos suspeitos foram revistados, porém nada foi encontrado. Na residência indicada, o meliante foi abordado e conduzido, para o xilindró da 21ª DP em Taguatinga Sul. Lá, onde foi confirmado dois mandados de prisão em aberto, o homem detido também foi autuado, por posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas.
       Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
    No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário