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segunda-feira, 2 de setembro de 2019


 POLÍCIA RECUPERA GOL ROUBADO NA CIDADE DO AUTOMÓVEL

Os policiais da 1ª DP da Asa Sul recuperam, na manhã dessa segunda-feira (02/09), um VW Gol cinza de placas, KEH – 7534 (FOTO NO FIM DO TEXTO) que havia sido roubado no dia 27/07 em uma loja da Cidade do Automóvel. Na ocasião, o ladrão simulou estar interessado em comprar, o carro para sua esposa e, na segunda visita que fez à loja, pediu para realizar um test drive no automóvel. Durante o teste de direção, o meliante disse ao vendedor, que o acompanhava, pois um dos pneus do carro estaria furado e pediu para ele dar uma olhada. Quando o vendedor foi verificar a situação, o marginal o empurrou para fora do carro, evadiu-se, levando consigo o veículo e tomou rumo ignorado.

Segundo as investigações dos policiais da 1ª DP da Asa Sul, “esse mesmo meliante envolveu-se em outro roubo de carro, ao encher, o tanque de seu veículo em um posto de gasolina e se evadiu sem pagar, o valor do combustível (R$ 240), fato ocorrido em 21/08/2019”. Os agentes afirmaram que, “na tratava-se do mesmo ladrão, o qual havia trocado as placas do veículo para dificultar a investigação e garantir a sua impunidade”. Hoje de manhã, após algumas horas de vigilância policial, o assaltante foi localizado conduzindo, o veículo nas proximidades do Gilberto Salomão, no Lago Sul.

O marginal foi conduzido para a 1ª DP e indiciado pelos crimes de roubo, estelionato e adulteração de sinais de identificação de veículo automotor. Sua pena pode chegar a 21 anos de prisão e as placas originais do carro estavam escondidas no porta-malas. Mais informação hoje (02), às 16h, com a delegada Bruna Eiras, na sede da 1ª DP na Asa Sul.

O artigo 157 do Código Penal brasileiro diz: “subtrair coisa móvel (objeto) alheia, para si ou para outrem mediante de grave violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzindo à impossibilidade de resistência (roubo) é crime. A pena vai de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. n§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Xilindró para o ladrão, prá ficar esperto.   
          


   FONTE DAS INFORMAÇÕES:  divicom@pcdf.df.gov.br

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